Notícias da Saúde em Portugal

Segunda-feira, 24 de abril de 2023

ERS

Esclarecimento após publicação de notícias sobre SINAS

Nas últimas horas foram publicadas, em diversos meios de comunicação social, informações relativas a uma eventual interrupção do sistema de classificação dos prestadores de serviços de saúde. Como essa informação não esclarece totalmente os atuais procedimentos, a ERS informa o seguinte:

  1. Estatutariamente a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) é uma pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente e está obrigada a possuir um sistema de âmbito nacional de classificação dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde quanto à sua qualidade global, de acordo com critérios objetivos e verificáveis, incluindo os índices de satisfação dos utentes;

  2. O Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS) apresentou os primeiros resultados em 2010 dando cumprimento a essa obrigação: disponibilizar mais e melhor informação sobre a qualidade do sistema de saúde; melhoria contínua dos cuidados prestados e incremento da capacidade de análise do utente;

  3. No entanto, o SINAS foi originalmente concebido apenas para ser aplicado a algumas tipologias de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde (hospitalares e saúde oral) do setor publico, privado, cooperativo e social e, nesses, só foi aplicado a algumas dimensões específicas e sempre numa lógica de adesão voluntária, sendo necessária a sua evolução para aplicar a todo o sistema de saúde. § nota: o SINAS não se destinava só a hospitais públicos conforme foi noticiado;

  4. O modelo de avaliação do SINAS requeria a colaboração dos prestadores de cuidados de saúde participantes, através do envio de informação requerida sendo posteriormente e por amostragem alvo de auditorias realizadas pela ERS;

  5. As classificações obtidas pelo SINAS traduziam o desempenho apenas nas áreas concretamente avaliadas neste âmbito, não possibilitando extrapolações quanto à qualidade global dos estabelecimentos em causa;

  6. No inicio do ano de 2022, a ERS viu aprovada uma candidatura à operação POCI-05-5762-FSE-000389 da Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA), para o apoio do Programa Operacional Temático para Competitividade e Internacionalização, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, para efeitos de implementação do modelo de supervisão preventiva, com base na análise de informação do desempenho dos estabelecimentos regulados e análise do risco com o objetivo de promover a reformulação profunda das metodologias de planeamento, onde se inclui, entre outros, o sistema de classificação dos prestadores de serviços de saúde, de modo a proceder à avaliação dos prestadores quanto à sua qualidade global; § nota: Em julho de 2021 o anterior o CA da ERS emitiu o comunicado “Futuras alterações ao SINAS” disponível aqui.

  7. Este projeto que se encontra em fase piloto utiliza grande parte dos indicadores do SINAS e está sustentado numa plataforma tecnológica que recolhe e analisa toda a informação necessária que servirá para garantir a monitorização constante do desempenho dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde incorporando novos processos decorrentes da participação, análise, ponderação e contributos a recolher junto da comunidade científica, peritos, prestadores e outros;

  8. Pretende-se que as novas regras que sejam implementadas no sistema de classificação dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde se traduzam num sistema equitativo e obrigatório para todos os prestadores de serviços de saúde;

  9. Após a conclusão do projeto-piloto, o atual Conselho de Administração da ERS irá avaliar, de forma ponderada, a eficácia da prova de conceito obtida testando a pertinência e cumprimento dos objetivos do projeto para a prossecução dos objetivos da ERS, nomeadamente se este projeto irá ajudar à garantia da prestação de cuidados de saúde com qualidade, disponibilizar mais e melhor informação sobre a qualidade do sistema de saúde e; aumentar a qualidade informativa disponibilizada aos utentes e ao sistema de saúde;

  10. A ERS tudo fará, após avaliação pelo atual CA do projeto em curso, para implementar um modelo credível e atual de avaliação do sistema de saúde, sempre com o foco na defesa dos direitos do utente, melhoria contínua e qualidade dos cuidados de saúde.

OMD

Renovação da cédula profissional de médico dentista

O período de renovação obrigatória das cédulas profissionais está a decorrer. Confirme que os seus dados de médico dentista estão atualizados.

A OMD alerta para o facto de, na área de membro do médico dentista, o campo designado por “Residência” ter sido alterado para “Domicilio profissional”, tendo em vista o cumprimento do disposto na legislação aplicável.

Assim, confirme se pretende manter a morada que consta nesse campo ou alterá-la para passar a corresponder ao domicílio profissional que pretende indicar para esse efeito. A opção de manter um domicílio de correspondência para efeitos comunicação com a Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) mantém-se.

As atuais cédulas profissionais dos médicos dentistas mantêm-se válidas até 30 de junho, conforme a declaração enviada pela OMD por correio eletrónico a 24 de janeiro de 2023.

Opcionalmente, antes de submeter o pedido de renovação da cédula profissional, pode atualizar a fotografia da cédula profissional, que deve cumprir com as seguintes características:

Fotografia a cores (não são aceites monocromáticas).

Tipo passe com fundo claro.

Rosto bem visível (sem óculos de sol, com rosto destapado e integralmente visível).

Rosto a olhar em frente (fotografias de lado não serão aceites).

Formato JPG com tamanho máximo de 4 MB (fotografia bem focada e não pixelizada).

A fotografia final terá estas dimensões: 265 pixels de largura por 325 pixels de altura. Se preferir, pode carregar a fotografia já nestas dimensões.

ON

Semáforo de alimentos: nutricionistas querem avançar com medida que parou na pandemia

A presença da declaração nutricional tornou-se obrigatória na União Europeia em 2016. "A imposição da prestação obrigatória de informação sobre os géneros alimentícios deverá justificar-se principalmente pelo objetivo de permitir aos consumidores identificarem e utilizarem adequadamente os géneros alimentícios e fazerem escolhas adaptadas às suas necessidades alimentares", pode ler-se no Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Em 2018, a Assembleia da República recomendou que se avaliassem e implementassem "formas que sejam complementares da declaração nutricional" para facilitar a leitura dos rótulos. Um ano depois, o Governo pediu à Direcção-Geral da Saúde (DGS) que realizasse um estudo, que concluiu que a existir um sistema tem de "ser claramente único".

No entanto, com a pandemia o processo "ficou adormecido", mas a bastonária defende que esse período já passou e que é necessário voltar a falar sobre o tema para que o Governo possa definir e implementar esse sistema. "Eu acho que não temos dúvidas de que Portugal tem que avançar para um sistema de rotulagem simplificada. No fundo todas as partes estão alinhadas neste sentido".

Para Alexandra Bento, a escolha do Governo acerca do sistema a ser utilizado pelos operadores deve ter em conta os estudos que já foram feitos nesse sentido, o que está a ser feito no mercado e nos países com os quais Portugal mantém uma relação, nomeadamente a nível comercial. Embora a implementação deste sistema de carácter mais interpretativo seja voluntária, refere que as partes envolvidas - indústria alimentar e distribuição - "estão recetivas e com muita vontade que o Governo dê esse passo".

No entanto, reconhece que no dia em que este sistema único for implementado, deverá ser "acompanhado de uma campanha educativa" para promover a literacia em termos nutricionais e "para que os consumidores consigam usar adequadamente aquele rótulo simplificado". Um estudo realizado pelo Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), em 2017, revelava que cerca de 40% dos portugueses apresentavam algumas dificuldades em interpretar um rótulo.

Alexandra Bento diz que esse trabalho deve começar nas escolas "para implementar a literacia" necessária, acompanhado de uma "grande campanha usando os meios de comunicação em massa".

O Observador

Entidade Reguladora da Saúde esclarece que avaliação vai ser alargada a todo o sistema

A Entidade Reguladora da Saúde esclareceu este sábado que o Sistema Nacional de Avaliação só se aplicava a hospitais e à saúde oral e que está em curso um projeto para alargar a avaliação a todos os estabelecimentos de saúde.

Em causa está a decisão da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), noticiada pelo jornal Expresso, de “acabar com a avaliação das unidades de saúde”, que levou a Ordem dos Médicos (OM) a exigir, na sexta-feira, a “reativação urgente” da avaliação do desempenho e da qualidade dos hospitais públicos, alegando que a suspensão do sistema coloca em causa a transparência e a confiança no setor.

No esclarecimento divulgado hoje, a ERS informa ter em curso um projeto para modificar o sistema de classificação dos prestadores de serviços de saúde, “de modo a proceder à avaliação dos prestadores quanto à sua qualidade global”.

O projeto que se encontra em fase piloto “utiliza grande parte dos indicadores do SINAS e está sustentado numa plataforma tecnológica que recolhe e analisa toda a informação necessária que servirá para garantir a monitorização constante do desempenho dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde”, pode ler-se no comunicado da entidade que diz pretender que as novas regras “se traduzam num sistema equitativo e obrigatório para todos”.

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