Notícias da Saúde em Portugal 200

Quinta-feira, 21 de setembro de 2023

Análise das deliberações, decisões dos Processos Contraordenacionais e Medidas Cautelares adotadas durante o 2º trimestre de 2023 pela ERS

ERS

A ERS publicou ontem as decisões dos Processos Contraordenacionais e as Medidas Cautelares adotadas durante o 1º trimestre de 2023.

Notamos que nos processos sancionatórios encontramos várias infrações relacionadas com reclamações e o livro de reclamações - questões como o não envio atempado cópia das reclamações e queixas dos utentes, a incorreta identificação da entidade competente no letreiro e até o incumprimento da obrigação de comunicação eletrónica à Imprensa Nacional Casa da Moeda., S.A., da alteração da morada do estabelecimento, originaram coimas.

Existem também muitas infrações relacionadas com o registo de Estabelecimentos Regulados (SRER); falhas com o registo, nomeadamente a obrigação atualização do registo, são cada vez mais fonte de sanções e podem ser colmatadas com boa gestão administrativa e a implementação de procedimentos de apoio que suportem as equipas a não incorrer nestes riscos.

Ainda surgem infrações relacionadas com a ausência da licença de funcionamento para a tipologia em causa, por vezes as unidades de saúde acrescentam valências à sua prestação de serviços – por exemplo um psicólogo ou podologista que começa a prestar serviços numa clínica dentária, ou um dentista que começa a prestar serviços numa clínica médica e, falha a necessidade de previamente solicitar a emissão da licença de funcionamento para a essa valência.

Como sempre encontramos várias infrações de inobservância dos requisitos técnicos mínimos de funcionamento, situação que pode muitas vezes derivar do desconhecimento das unidades em conhecer claramente quais os requisitos a que estão obrigados a cumprir para cada uma das valências/tipologias que oferecem aos Seus utentes; ou até conforme referido anteriormente do acrescento de valências clínicas que necessitam de observar os seus próprios requisitos. Existe a ideia errada de que os novos serviços serão prestados “ao abrigo da licença já emitida”. Não é o caso, casa tipologia tem de proceder ao seu próprio registo e licenciamento para funcionamento se for o caso.

Com uma relevância cada vez maior estão a sanções relativas à conceção e difusão de práticas de publicidade em saúde, no relatório de decisões de processos contraordenacionais, em 28 processos sancionatórios encontram-se 33 infrações desta origem. Sendo que cada publicação individual que esteja inconforme resulta numa infração – ou seja, a mesma publicidade em 3 redes sociais diferentes pode resultar em 3 infrações, esta acumular de infrações pode resultar em coimas avultadas.

Este tema foi amplamente abordado pela MedSUPPORT no encontro que fez com os Seus clientes no workshop que promoveu a 27 de maio e cujo resumo poderá em breve encontrar no programa que do canal S+ disponível em www.medsupport.tv – Subscreva para não perder pitada!

Ordem dos Fisioterapeutas nomeia Grupos de Trabalho temáticos

OF

A Ordem dos Fisioterapeutas constituiu um conjunto de Grupos de Trabalho, divididos por áreas temáticas de intervenção na Fisioterapia e constituídos por Fisioterapeutas com perfil profissional reconhecido nas respetivas áreas.

Encontram-se já em atividade os Grupos de Trabalho em “Segurança do Doente”, “Fisioterapia no Desporto”, “Fisioterapia em Saúde Mental”, “Fisioterapia em Oncologia”, “Fisioterapia Aquática”, “Fisioterapia Cardiorrespiratória e Vascular”, “Fisioterapia em Saúde Pélvica e da Mulher”, “Fisioterapia em Neurologia”, “Fisioterapia em contexto de emergência, catástrofes e ação humanitária”, “Fisioterapia em Pediatria”, “Fisioterapia Dermatofuncional”, “Fisioterapia em Saúde Pública”, “Fisioterapia em Saúde Ocupacional e Ergonomia” e “Fisioterapia Músculo-Esquelética”, podendo vir a ser constituídos outros.

Estes Grupos de Trabalho, na dependência da Direção, têm como objetivos gerais o apoio e aconselhamento nos processos de criação do Quadro de Especialidades Profissionais de Fisioterapia em Portugal, de criação de Sistema de Avaliação, Acreditação e Creditação da Formação Contínua e Pós-Graduada, entre outras finalidades, entre as quais a apresentação de propostas que visem melhorar a transparência dos projetos em curso e a qualidade de informação, contribuindo para um processo de tomada de decisão mais informada e para o cumprimento da missão da Ordem dos Fisioterapeutas. Os Grupos de Trabalho poderão ainda representar a Ordem, nos termos definidos pela Direção.

A informação sobre a composição e os objetivos específicos de cada Grupo de Trabalho serão divulgados no site da Ordem dos Fisioterapeutas.

CHULN | Técnica inovadora para tratar hérnia discal

SNS

Procedimento é “minimamente invasivo” e é “realizado sob anestesia local”.

Uma nova técnica inovadora para o tratamento de hérnia discal foi realizada pela primeira vez em Portugal no Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte (CHULN), por anestesiologistas da Unidade Multidisciplinar de Dor, no dia 13 de setembro.

De acordo com o CHULN, este procedimento minimamente invasivo, o “Resadisc”, utilizado pela primeira vez no CHULN no dia 13 de setembro, é realizado sob anestesia local, com apoio de fluoroscopia, e permite a descompressão de hérnias discais contidas e protusões discais.

Segundo Mariano Veiga e João Galacho, os dois anestesiologistas do CHULN que aplicaram pela primeira vez este procedimento, “a técnica é executada através de uma porta de acesso percutâneo ao disco intervertebral, através da qual se realiza o tratamento, baseado na tecnologia de Quantum Molecular Resonance”. O tratamento permite ainda a realização de uma microdiscectomia, em casos selecionados.

Para saber mais, consulte:

SPMS assegura novos serviços de saúde transfronteiriços

SPMS

Portugal, representado pela SPMS, E.P.E., deu mais um passo importante na partilha de dados de saúde transfronteiriços, nos serviços digitais transfronteiriços “A Minha Saúde na Europa (MyHealth@EU)”, com mais dois Estados-Membros.

Desde o passado dia 25 de agosto, os residentes da Polónia podem dispensar medicamentos em 41 farmácias portuguesas aderentes e, por outro lado, os portugueses que se desloquem à República Checa podem dispensar medicamentos nas farmácias que têm este serviço ativo.

“A Minha Saúde na Europa” é a infraestrutura que assegura serviços transfronteiriços de saúde digital disponibilizados pelos Estados-Membros aderentes. Permite a troca de dados de saúde de forma segura e interoperável, disponibilizando os serviços de partilha de prescrições e dispensas eletrónicas de medicamentos (ePrescription & eDispensation) e a partilha do Resumo de Saúde Eletrónico dos cidadãos (Patient Summary).

Os principais objetivos destes serviços passam por permitir que os países da União Europeia possam trocar dados de saúde de forma segura, eficiente e interoperável, melhorando a qualidade dos cuidados de saúde prestados aos cidadãos europeus que se encontrem temporariamente noutro país da União Europeia, sem barreiras linguísticas e com condições semelhantes às do seu país de origem, incluindo cuidados de saúde não programados.

Esta foi mais uma oportunidade para a SPMS marcar a sua posição de relevo na área da saúde digital, com vista à promoção da qualidade dos serviços de saúde digitais disponibilizados ao cidadão. 

Vídeo Explicativo do “EU Resumo de saúde eletrónico”

Saiba mais aqui:

Covid-19. Hospitais privados advertidos por cobrarem testes comparticipados

Observador

Nos três casos, os utentes queixam-se por lhes ter sido cobrado um valor para a realização dos testes, apesar de, àquela data, serem comparticipados.

A Entidade Reguladora da Saúde advertiu em abril dois hospitais privados e uma farmácia por terem cobrado a utentes pela realização de testes rápidos de antigénio para Covid-19, apesar de, na altura, serem comparticipados.

No documento das deliberações publicado esta quarta-feira na sua página de internet, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) dá nota de três reclamações, referentes a dezembro de 2021, contra diferentes instituições de saúde e relacionadas com a realização de testes rápidos.

Nos três casos — que dizem respeito ao Hospital CUF Torres Vedras, ao CUF Almada e à Farmácia Lezíria, em Castanheira do Ribatejo — os utentes queixam-se por lhes ter sido cobrado um valor para a realização dos testes, apesar de, àquela data, serem comparticipados.

Em resposta às reclamações, os dois hospitais alegaram que a comparticipação dependia de prescrição do Serviço Nacional de Saúde (SNS), enquanto a farmácia informou que essa comparticipação só vigorava em determinados dias da semana, argumentos que foram refutados pela ERS.

“À data da ocorrência dos factos, não era legalmente necessária e exigível para efeitos de comparticipação, pelo Estado, do mencionado teste, a apresentação, pelo utente, de prescrição emitida pelo SNS”, refere uma das deliberações.”

Noutra, a ERS sublinha que a imposição de tais constrangimentos — decorrentes das regras internas implementadas pelo prestador (…) — no acesso dos utentes à realização daqueles testes ao abrigo do regime excecional e temporário de comparticipação não têm qualquer suporte legal”.

Por outro lado, a entidade reguladora entende que em nenhum dos três casos foram violados o direito à informação e da liberdade de escolha da utente.

Ainda assim, a ERS emitiu uma instrução para “Garantir, em permanência, o respeito e o cumprimento das normas e princípios aplicáveis ao SNS, nas situações em que os beneficiários do SNS recorrem aos seus estabelecimentos ao abrigo de qualquer regime especial e/ou excecional celebrado com o Estado”.

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- Faltam 2 dias! -

Congresso da Sociedade Portuguesa de Cirurgia Oral.

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