Notícias da Saúde em Portugal 239

Sexta-feira, 17 de novembro de 2023

Alerta de supervisão n.º 3/2023 | Acesso dos utentes aos elementos do seu processo clínico

ERS

Considerando o quadro legal e orientador em matéria de acesso dos utentes aos elementos do seu processo clínico, tal como ele se encontra previsto;

Considerando o princípio geral do acesso livre e gratuito por parte dos utentes ao seu processo clínico, e o correspetivo dever dos prestadores de proporcionarem tal acesso de forma plena e célere, abstendo-se de instituírem qualquer condicionamento ou obstáculo em violação do previsto na lei;

Considerando que a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tem tomado conhecimento de várias reclamações de utentes relatando constrangimentos no acesso aos elementos do seu processo clínico, das quais tem resultado a instauração de Processos de Inquérito visando diversos prestadores de cuidados de saúde do setor público, setor privado e social;

A ERS, no exercício dos seus poderes de supervisão, alerta toda as entidades responsáveis por estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde para o seguinte:

  1. No caso em que os cuidados de saúde são prestados aos utentes no âmbito de um contrato de seguro celebrado com uma entidade seguradora, a entrega dos elementos do processo clínico aos utentes, quando por estes solicitados, deve ser efetuada pelo prestador de cuidados de saúde aos utentes de forma livre e gratuita, não podendo o prestador remeter a decisão da entrega de tais elementos para a entidade seguradora, nem podendo esta, por qualquer forma, dificultar ou condicionar esse mesmo acesso;

  2. No caso em que os cuidados de saúde são prestados aos utentes no âmbito de um contrato de trabalho, nomeadamente no âmbito da promoção da saúde ocupacional (medicina do trabalho), a entrega dos elementos do processo clínico aos utentes, quando por estes solicitados, deve ser efetuada pelo prestador de cuidados de saúde aos utentes de forma livre e gratuita, não podendo o prestador remeter a decisão da entrega de tais elementos para a entidade empregadora, nem podendo esta, por qualquer forma, dificultar ou condicionar esse mesmo acesso;

  3. Sempre que é oferecida aos utentes, a título gratuito, a possibilidade de realização de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), nomeadamente, no âmbito de campanhas publicitárias gizadas pelos prestadores de cuidados de saúde, os resultados dos mesmos devem ser facultados, sempre que solicitados, de forma livre e gratuita aos utentes, independentemente de o utente pretender ou não receber acompanhamento médico posterior junto do prestador no qual realizou os MCDT;

  4. Os processos clínicos dos utentes devem estar integral e permanentemente localizáveis e disponíveis nas instalações físicas do prestador, de modo a poderem ser disponibilizados, de forma livre e gratuita, aos utentes sempre que por estes solicitados;

  5. Ao legítimo requerente – o utente ou um terceiro devidamente habilitado, nos termos da lei – do acesso ao processo clínico não pode ser exigida qualquer justificação, motivação ou finalidade para tal acesso;

  6. A solicitação dos elementos do processo clínico pelos utentes não tem de ser efetuada em consulta com o profissional médico respetivo, nem a este compete a sua disponibilização, bastando ao utente apresentar o pedido junto do prestador, a quem cabe a entrega, livre e gratuita, dos referidos elementos;

  7. Os prestadores de cuidados de saúde não podem condicionar o acesso dos utentes a elementos do seu processo clínico à liquidação prévia de quaisquer montantes eventualmente em dívida.

 Consulte na integra o alerta de supervisão n.º 3/2023 da ERS no link abaixo.

Quando os bebés nascem cedo demais: Dia Mundial da Prematuridade

OF

Assinala-se esta sexta-feira, 17 de novembro, o Dia Mundial da Prematuridade, data que tem como objetivo aumentar a consciencialização para os nascimentos prematuros, mortes e sequelas devidas à prematuridade, promovida pela EFCNI – European Foundation for the Care of Newborn, uma plataforma criada em abril de 2008, a nível europeu, constituída por pais e profissionais de saúde, com o propósito de dar voz aos recém-nascidos prematuros, bem como às suas famílias.

O nascimento prematuro é definido, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como o nascimento antes de 37 semanas completas de gestação. Atualmente, acontece com mais de 10% dos 130 milhões de bebés em todo o mundo e 5 a 12% dos 5 milhões de bebés europeus.” (EFCNI, 2019, Factsheet Preterm Birth).

Os bebés prematuros ou pré-termo podem ser classificados quanto à idade gestacional e peso com que nascem, sendo a morbilidade neonatal tanto maior quanto mais prematuro ou mais leve é o bebé. Assim, a prematuridade “extrema” engloba os bebés abaixo das 28 semanas de gestação, a “grande” prematuridade, aqueles que nascem com menos de 32 semanas, e são considerados pré-termos “moderados” ou “tardios” os que nascem, respetivamente, entre as 32-33 semanas e entre as 34-36 semanas. São de “extremo baixo peso” os bebés que nascem com menos de 1000 gramas (g), de “muito baixo peso” com menos de 1500 g, e de “baixo peso” entre os 1500-2500 g.

MedSUPPORT | Testemunho da semana

“Tenho os serviços da Medsupport há um ano, desde então que sinto a minha clínica segura de todos os processos de licenciamento. Além disso tenho muito mais tempo para me preocupar com a gestão da clínica, uma vez que tenho uma empresa super capaz e eficiente a tratar de todos os outros processos.”

Dra. Rita Caetano | I.R.O.N. Instituto de Reabilitação Oral Norte - Porto

Estudo demonstra que vitamina B12 é fundamental na reprogramação de células e regeneração de tecidos

Observador

A vitamina B12 tem um papel fundamental na reprogramação celular e na regeneração dos tecidos, sendo um nutriente que se obtém em alimentos como peixes, carnes vermelhas ou brancas, ovos, leite e outros produtos lácteos, revelou um estudo.

O trabalho, liderado pelo instituto de investigação biomédica IRB Barcelona e publicado esta quinta-feira na revista Nature Metabolism, concentrou-se na investigação do papel da B12 na reprogramação celular, um processo que se considera imitar as primeiras fases da reparação de tecidos.

A vitamina B12 é um micronutriente bem conhecido, há muito valorizado pelo seu papel essencial na manutenção da função nervosa, contribuindo para a produção de glóbulos vermelhos e facilitando a síntese de ADN, todos processos vitais para a saúde geral.

Estes resultados são promissores para a medicina regenerativa, com potencial para beneficiar os pacientes através de uma melhor nutrição.

Manuel Serrano - Coordenador da equipa de investigação do IRB Barcelona

Semana Mundial de Conscientização sobre a RAM

WHO

A resistência antimicrobiana (RAM) ocorre quando bactérias, vírus, fungos e parasitas não respondem mais aos agentes antimicrobianos. Como resultado da resistência aos medicamentos, os antibióticos e outros agentes antimicrobianos tornam-se ineficazes e as infeções tornam-se difíceis ou impossíveis de tratar, aumentando o risco de propagação de doenças, doenças graves e morte.

A Semana Mundial de Conscientização sobre a RAM (WAAW) é uma campanha global para aumentar a conscientização e a compreensão sobre a RAM e promover as melhores práticas entre as partes interessadas da One Health para reduzir o aparecimento e a propagação de infeções resistentes aos medicamentos. A WAAW é comemorada de 18 a 24 de novembro de cada ano.

O tema da WAAW 2023 continuará a ser “Prevenir juntos a resistência antimicrobiana”, tal como em 2022. A RAM é uma ameaça para os seres humanos, os animais, as plantas e o ambiente. Isso afeta a todos nós.

É por isso que o tema deste ano apela à colaboração intersectorial para preservar a eficácia dos antimicrobianos. Para reduzir eficazmente a RAM, todos os sectores devem utilizar antimicrobianos de forma prudente e adequada, tomar medidas preventivas para diminuir a incidência de infeções e seguir boas práticas na eliminação de resíduos contaminados com antimicrobianos.

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