Notícias da Saúde em Portugal 262

Terça-feira, 2 de janeiro de 2024

Reforço do SNS 24

SNS

A linha SNS 24 recebeu mais de 204 mil chamadas em dezembro, o mês com mais contactos em 2023 e vai abrir dois novos centros de atendimento para responder ao pico de procura, segundo informação da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.

A SPMS alerta que nestas alturas de maior procura poderá verificar-se, em algumas horas do dia, um aumento do tempo de espera na linha SNS 24 e apelam por isso “à melhor compreensão” dos utentes para algum constrangimento neste período.

Os outros canais do SNS 24 – App e site – disponibilizam serviços digitais e informações que podem ajudar o cidadão a esclarecer as suas dúvidas, nomeadamente os guias de saúde sobre gripe, gripe A e febre, entre outros disponíveis na página Info Saúde.

A campanha de comunicação Melhor que achar é ligar 808 24 24 24 também procura sensibilizar, uma vez mais, para que os cidadãos liguem antes de recorrer aos serviços de saúde perante uma situação de saúde aguda e não emergente.

Natalidade em Portugal

SNS

Em 2023 nasceram mais de 60 mil bebés entre janeiro e novembro, em instalações do Serviço Nacional de Saúde (SNS), mais do que os 59.171 que nasceram no período homólogo de 2022.

Segundo os dados divulgado pela Direção Executiva do SNS (DE-SNS) nasceram 60.613 crianças. E mesmo no período de junho a novembro, o SNS realizou este ano mais partos do que no ano passado: 34.274 este ano em comparação com 33.903 em 2022.

Só na Região de Lisboa e Vale do Tejo (LVT), excluindo o Centro Hospitalar do Oeste (encerrado parte do ano para a realização de obras no seu bloco de partos), “de janeiro a novembro de 2023, nasceram 22.629 crianças versus 22.018 em 2022 (ou seja, um crescimento de cerca de 3%)”.

SNS vai utilizar ferramentas de estratificação do risco clínico da população portuguesa

ACSS, I.P.

O Serviço Nacional de Saúde vai passar a utilizar ferramentas de estratificação de risco da população para efeitos de planeamento e governação clínica, permitindo uma maior aproximação dos serviços e programas de saúde às necessidades reais dos utentes.

Um despacho do Secretário de Estado da Saúde, publicado em Diário da República, determina a utilização destas novas ferramentas e a constituição de uma equipa de projeto responsável pela sua operacionalização, definindo os pilares estratégicos em que estes novos instrumentos passarão a estar disponíveis nos diferentes serviços e níveis de gestão do SNS.

Estes instrumentos serão especialmente relevantes no apoio à atividade das Unidades Locais de Saúde, o novo modelo de organização do SNS que entrará em vigor em janeiro de 2024, tendo já esta análise como uma das componentes do financiamento.

CED aprova resolução sobre especialidades

OMD

O CED – Conselho Europeu de Médicos Dentistas aprovou, durante a assembleia-geral de 17 de novembro, uma resolução sobre as especialidades no âmbito da medicina dentária.

Neste documento, o CED elenca a diretiva 2005/36/EC, relativa ao reconhecimento automático das qualificações profissionais no estados-membros, e refere que existe uma crescente especialização da medicina dentária por toda a Europa.

Nesse sentido, o organismo salvaguarda a capacidade dos médicos dentistas generalistas em realizar atos médico-dentários especializados e sublinha que estes são competentes na execução de todos os atos incluídos na sua formação de base. Por outro lado, reconhece que os pacientes podem ser referenciados para um médico dentista especialista, quando apropriado ou necessário.

Nesta resolução, os membros do CED também são unânimes em relação à responsabilidade das autoridades competentes dos estados-membros na definição do conteúdo formativo das respetivas especialidades, que em Portugal é atribuição da OMD.

PR promulgou alteração do regime jurídico da Proteção Radiológica

OMD

O Decreto-Lei n.º 139-D/2023 de 29 de dezembro, que procede à alteração do regime jurídico da proteção radiológica e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2018, foi promulgado pelo Presidente da República e publicado ontem, ao final da noite, em suplemento do Diário da República.

Seguindo o compromisso de continuar a acompanhar o processo de revisão legislativa em matéria de proteção radiológica, a OMD informa que esta legislação vem concluir a revisão do Decreto-Lei nº 108/2018, já previamente alterado pela revisão do ano passado com a publicação do Decreto-Lei nº 81/2022.

Estas revisões procuraram melhorar e adequar o referido decreto-lei à realidade nacional. Assim, verifica-se uma clarificação das situações em que é exigido registo ou licença, e também seguro, alinhando-as com o exigido pela Diretiva 2013/59/EURATOM, e ainda de um conjunto de benfeitorias no regime jurídico.

No caso da área da saúde, destaca-se a passagem da sua supervisão para a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e da ação inspetiva para a Inspeção-Geral de Atividades em Saúde (IGAS).

Relativamente à formação, o agora promulgado decreto-lei procede à revisão do regime jurídico de formação em proteção radiológica, até agora constante do Decreto-Lei n.º 227/2008, de 25 de novembro. Procurando uma atualização, flexibilização e simplificação dos requisitos nesta matéria, as regras sobre formação em proteção radiológica passam a estar integradas no regime jurídico da proteção radiológica, ou seja, no Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, na sua redação atual, ao invés de um ato legislativo autónomo.

Salientamos que, nesta nova revisão legislativa, a data de entrada em vigor dos artigos relacionados com a formação exigida, entre outros, passa para 1 de janeiro de 2025.

Intervenção psicológica junto de pessoas com deficiência

OPP

O número de pessoas com deficiência está a aumentar em todo o mundo, em virtude de fatores como o envelhecimento populacional e o aumento dos problemas crónicos de saúde, entre outros. Em Portugal, de acordo com os Censos de 2021, cerca de 1 milhão e 117 mil pessoas vivia com algum tipo de deficiência. De forma a apoiar os psicólogos na sua prática profissional, a Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) disponibiliza um documento sobre a "Intervenção psicológica junto de pessoas com deficiência".

Neste documento encontra recomendações que têm o propósito de incentivar os psicólogos a fortalecer os seus conhecimentos e competências profissionais para a promoção do desenvolvimento, da saúde e bem-estar das pessoas com deficiência, em contextos hospitalares, serviços clínicos e de reabilitação, escolas, prisões, locais de trabalho e, entre outros, serviços comunitários.

Comunicado de Imprensa - Abastecimento Tamiflu

INFARMED, I.P.

Após a peça transmitida na comunicação social, com a informação de que “Está esgotado o medicamento para o tipo de gripe dominante (…)”, vem o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. esclarecer o seguinte:

  • Tal como resposta enviada ontem à RTP, “Segundo o titular do referido medicamento, o mercado nacional encontra-se abastecido de dezenas de milhares de embalagens de Tamiflu”, mais concretamente cerca de 43.000.

  • Nesse sentido, as farmácias e/ou unidades hospitalares que necessitem de proceder ao normal abastecimento deste medicamento, devem contactar os distribuidores grossistas, a empresa titular do medicamento ou o respetivo operador logístico.

Recordamos que o medicamento Tamiflu é um medicamento sujeito a receita médica, pelo que só pode ser dispensado mediante a respetiva prescrição do médico.

Consulte o comunicado de imprensa aqui.

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