Notícias da Saúde em Portugal 263

Quarta-feira, 3 de janeiro de 2024

Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) por opção da mulher

ERS

Foram adicionados novos esclarecimentos sobre a IVG na secção de Perguntas Frequentes (PF) da Entidade Reguladora da Saúde

Até quando pode ser interrompida uma gravidez por vontade da mulher?

Em Portugal, a interrupção da gravidez por opção da mulher pode ser realizada nas primeiras 10 (dez) semanas de gestação.

Quem pode solicitar uma interrupção da gravidez?

Apenas a própria mulher pode pedir para interromper uma gravidez. No caso de ser menor de 16 anos, o consentimento para a realização da IVG é prestado pelo seu representante legal, a quem devem ser facultadas todas as informações necessárias. Caso a mulher grávida não tenha capacidade para consentir, o consentimento é prestado, sendo menor, pelo seu representante legal e, sendo maior, por decisão do tribunal.

Conheça todas as perguntas frequentes no link da notícia completa, abaixo.

Cuidados de saúde ganham nova organização na região do Ave

Jornal de Notícias

Desde esta segunda-feira, dia 1, os cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados na região do Alto Ave - Guimarães, Vizela, Fafe, Cabeceiras, Mondim e Celorico de Basto - passam a estar integrados.

“A ULSAA foi pensada e estruturada com o objetivo de melhorar, ainda mais, o acesso aos cuidados de saúde dos cidadãos, através de uma estratégia de proximidade e de integração de cuidados, que coloca o utente no centro de todo o processo, em favor da comunidade que serve com dedicação e profissionalismo”, lê-se no comunicado da nova entidade.

A nova Unidade Local de Saúde do Alto Ave (ULSAA) vai ter como presidente do Conselho de Administração o médico Pedro Cunha. Henrique Capelas, que até aqui estava à frente do Hospital Senhora da Oliveira - Guimarães, vai liderar a Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa.

Gripe e Covid-19: DGS recomenda máscara e teletrabalho a doentes, perante aumento de casos já verificado desde o Natal

sapo.pt

A Direção-Geral da Saúde (DGS) alerta para um aumento do número de casos de gripe (em especial gripe A) e de Covid-19 verificado nos últimos dias e recomenda o uso de máscara para doentes com infeções respiratórias, bem como a adoção do teletrabalho.

Os conselhos surgem numa altura em que também se verifica, desde ainda antes do Natal, a 23 de dezembro, “um excesso de mortalidade por todas as causas no grupo etário de 85 e mais anos desde o dia 23 de dezembro”.

A mortalidade por Covid-19, destaca a DGS, está igualmente em tendência de subida, mas ainda assim, “abaixo do limiar do ECDC [Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças]”.

Assim, todos os doentes com infeções respiratórias, como gripe e Covid-19, mas também outras ou com suspeitas ou sintomas, devem usar máscara sempre que estejam em contacto próximo de outras pessoas e devem adotar o teletrabalho, nos primeiros cinco dias de sintomas ou após o diagnóstico, no caso da infeção pela Covid-19.

Ao Jornal de Notícias, a DGS acrescenta que “é muito importante reforçar as medidas de prevenção e proteção das pessoas em situação de maior vulnerabilidade”, sendo expectável que após os efeitos das festividades do Natal e Ano Novo, os casos venham ainda a aumentar mais, devido “à diminuição da temperatura do ar, à tendência crescente das infeções respiratórias e ao aumento dos episódios de urgência por síndrome gripal nos grupos etários mais velhos, e sendo esperado um aumento da mortalidade geral que pode condicionar um período de excesso de mortalidade”.

Da mesma forma, a DGS recorda a pressão verificada de “aumento global da procura do SNS 24, do INEM”, mas também de consultas e corrida às urgências, pelo que entende que as unidades podem impor o uso de máscara nos espaços de avaliação de doentes com sintomas respiratórios agudos, e defende que devem ser criadas áreas dedicadas à avaliação e/ou permanência de pessoas com infeção respiratória nos períodos de maior afluência”.

A DGS admite também que os hospitais possam expandir a área de internamento e, caso necessário a atividade assistencial seja reprogramada.

Regime de dedicação plena já se encontra em vigor

saudeonline.pt

Decretado pelo Governo, o regime de dedicação plena começou a produzir efeitos no passado dia 1 de janeiro, e prevê o acréscimo de um suplemento de 25% na remuneração base dos médicos, pago mensalmente.

Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2023, o regime jurídico de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde e da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar já se encontra ativo, revela o Sindicato Independente dos Médicos (SIM) em comunicado divulgado. O suplemento de 25% será pago 14 vezes por ano (inclui subsídios de férias e de Natal), conta para efeitos de aposentação e é ainda considerado para efeitos de cálculo do valor por hora, nomeadamente para o pagamento das horas extra.

Deste modo, o novo regime prevê que a remuneração base em conjunto com o suplemento se encontre nos 4.101,09€ para médico assistente, 4.723,16€ para assistentes graduados e 5.829,08€ assistentes graduados seniores.

Segundo a nota emitida pelo SIM, no que diz respeito às condições para adesão é necessário que o médico disponha de um horário semanal de 35 horas, com 5 horas complementares de atividade assistencial, num total de 40 horas semanais; deve desempenhar até 9 horas de trabalho diário, até 18 horas de trabalho normal em SU, UCI e UCIM, e um período semanal único de até 6 horas extra em SU, UCI e UCIM. Além disso, não deve exceder o limite anual de 250 horas extra, entre outras condições.

Também os médicos que queiram sindicalizar-se em dedicação plena e pretendam exercer atividade privada podem fazê-lo, apresentando uma declaração de compromisso de honra “de que não resulta qualquer incompatibilidade, conforme disposto no ACT”, revela o SIM.

O novo regime prevê que o trabalho normal em urgência, unidades de cuidados intensivos e unidades de cuidados intermédios seja contabilizado semanalmente. Quando ao trabalho noturno, continua a existir o direito ao descanso de 11 horas entre turnos.

Os médicos que decidam não realizar serviço de urgência devem prestar as 5 horas complementares após as 17 horas durante os dias úteis e pelo menos uma vez por mês ao sábado.

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