Notícias da Saúde em Portugal 271

Segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

Alargamento de vacinação sazonal gratuita contra a Gripe aos 50-59 anos e contra COVID-19 aos 18-59 anos

DGS

A vacinação sazonal de Outono-Inverno 2023-2024 contra a COVID-19 vai ser alargada à população entre os 18-59 anos, e a vacinação contra a Gripe ao grupo etário dos 50 aos 59 anos, de acordo com a atualização das Normas 005/2023 e 006/2023, respetivamente. Esta atualização tem efeito a partir de hoje, 15 de janeiro de 2024.

O alargamento da vacinação sazonal, gratuita, acontece quando se observa atividade gripal intensa e excesso da mortalidade semanal geral por todas as causas, e mediante a disponibilidade atual de vacinas. Este alargamento dos grupos elegíveis para vacinação foi precedido de avaliação pela Comissão Técnica de Vacinação Sazonal.

O alargamento da vacinação contra a Gripe é realizado de acordo com as doses disponíveis, sendo priorizadas as pessoas com idade mais avançada. Será ponderado o alargamento a outros grupos etários nas próximas semanas, atendendo à disponibilidade de vacinas, e desde que seja mantido o objetivo de conseguir a melhor cobertura vacinal na população elegível.

A promoção da vacinação das pessoas com 60 ou mais anos de idade, e das pessoas com comorbilidades e profissionais de saúde, mantém-se como prioridade.

A vacinação está disponível em cerca de 3.500 pontos de vacinação, aproximadamente 2.500 farmácias e 1.000 unidades de cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS). As pessoas podem dirigir-se para vacinação sazonal a farmácia comunitária aderente ou unidade de saúde do SNS.

Proteção radiológica: o que muda

OMD

O Decreto-Lei n.º 139-D/2023 de 29 de dezembro, que procede à alteração do regime jurídico da proteção radiológica e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2018, entrou em vigor em 1 de janeiro de 2024, mas só produzirá efeitos a 1 de julho de 2024.

No entanto, no que concerne a exigência de formação de delegados de proteção radiológica, esta só produzirá efeitos a 1 de janeiro de 2025. Esta decisão resulta da proposta da OMD, uma vez que ainda está em discussão o processo de revisão legislativa da portaria sobre a formação nesta área.

Segundo o Decreto-Lei n.º 139-D/2023, o Responsável pela Proteção Radiológica (RPR), agora referido como Delegado de Proteção Radiológica (DPR), tem que deter um mínimo de 12 horas de formação em proteção radiológica. O conteúdo da formação será definido por portaria a emitir pelo Ministério da Saúde.

Já os médicos dentistas que não assumem a função de DPR têm o dever de receber formação em proteção radiológica, à semelhança do que acontece com a formação contínua, sugerida estatutariamente para o exercício e boa prática da medicina dentária.

No passado dia 4 de janeiro, em reunião no ministério da Saúde, por solicitação do ministro da Saúde, Manuel Pizarro, na qual estiveram presentes o bastonário da OMD, Miguel Pavão, e a coordenadora e o membro do grupo de trabalho da OMD de Proteção Radiológica, Ana Paula Reis e Nuno Ventura, respetivamente, bem como representantes da ERS e da ACSS, foram abordados alguns dos pontos essenciais para a classe, entre eles, a necessidade de definir o conteúdo da portaria relativa à formação e ao programa de proteção radiológica.

“Esperamos, a breve prazo, proceder a esclarecimentos adicionais sobre a formação necessária para o cumprimento do disposto no Decreto-Lei, que felizmente veio repor a devida adequação à medicina dentária”, adianta Miguel Pavão, lembrando que a “OMD continua a trabalhar no sentido de facultar aos médicos dentistas esta formação para que, durante este ano, todos os colegas interessados possam realizá-la atempadamente e de forma tranquila”.

Segunda fase de projeto piloto para reduzir uso inapropriado de urgências avança terça-feira

Observador

Segunda fase do projeto-piloto "Ligue Antes, Salve Vidas", para reduzir o recurso inapropriado dos serviços de urgência, arranca terça-feira, após avaliação "extremamente favorável" na primeira fase.

A primeira fase decorreu durante o segundo semestre de 2023, nos concelhos da Póvoa de Varzim e Vila do Conde, e a segunda fase, a iniciar na próxima terça-feira, dia 16, avança na Unidade Local de Saúde da Póvoa de Varzim/Vila do Conde. “A primeira fase deste novo modelo de organização, encaminhamento e referenciação de doentes decorreu durante o segundo semestre do ano anterior, tendo tido uma avaliação extremamente favorável”, refere, em comunicado, a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS).

A DE-SNS salienta que o objetivo desta mudança é que o doente, em caso de doença aguda, ligue sempre primeiro para a linha SNS24, “de forma a poder ser orientado para o local mais adequado à sua situação clínica, evitando deslocações e perda de tempo desnecessárias e sobrecarga do serviço de urgência”.

Desta forma, as urgências ficam mais disponíveis para as situações de doença grave.

Os concelhos da Póvoa de Varzim e Vila do Conde foram os escolhidos para a implementação deste projeto-piloto porque têm bons acessos rodoviários, com tempos curtos de deslocação, 99% da população te médico de família e os cuidados de saúde primários estão totalmente organizados em unidades de saúde familiar, tal como refere a portaria que define as condições de implementação da segunda fase do projeto.

Teste genético: terei predisposição para que doenças?

Sapo

A genética do indivíduo é o resultado do que somos e por isso é única. Também por isso a suscetibilidade genética funciona como o livro de instruções pessoal, que, quando estudado, permite identificar as características genéticas que estão associadas a uma maior predisposição de um indivíduo a determinados fatores com impacto na saúde. Por exemplo, hipertensão, osteoporose, diabetes, e padrão inflamatório e oxidativo.

De realização simples (feito através da saliva), o teste de suscetibilidade genética vai permitir a uma equipa multidisciplinar estudar o resultado (o livro de instruções pessoal) e desenhar um plano com medidas de saúde preventivas. Este plano visa trabalhar características individuais, para obtenção de melhores resultados e de uma maneira mais rápida, por forma a que eventuais doenças crónicas nunca venham a aparecer, ou aparecendo, que se desenvolvam de forma mais ligeira e o mais tardiamente possível.

A manifestação das doenças mentais – da esquizofrenia à doença bipolar, às perturbações da ansiedade, à depressão, às adições, à psicopatia – resulta da atuação de múltiplos genes, em conjunto com fatores não-genéticos, manifestando a complexidade do cérebro e comportamento, e sua influência mútua. Ao permitirem detetar precocemente certas vulnerabilidades, os estudos de suscetibilidade genética possibilitam uma intervenção individualizada e preventiva, podendo mesmo, através da psicoeducação, evitar o aparecimento destas doenças.

Da mesma forma que não se pode confundir teste de suscetibilidade genética com teste de diagnóstico (o primeiro dá as diretrizes médicas que devemos seguir para implementar um plano de saúde personalizado e multidisciplinar; o segundo pressupõem a existência de uma suspeição clínica e tendem a ser confirmatórios), também não pode dizer que há boas ou más genéticas. Existem, sim, perfis individuais que temos de ter em conta para melhorar cada plano. E, aqui, a nossa genética é o nosso livro de instruções, que permite ganhar tempo e sermos mais assertivos nas medidas preventivas e terapêuticas. Afinal, um dos nossos objetivos de vida é aumentar a probabilidade do número de anos vividos e a qualidade de vida com que os vivemos.

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