Notícias da Saúde em Portugal 279

Quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

Formação em proteção radiológica – atualização

OMD

O Decreto-Lei n.º 139-D/2023 de 29 de dezembro – que procede à alteração do regime jurídico da proteção radiológica e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2018 – estabelece que a exigência de formação do delegado de proteção radiológica na medicina dentária produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.

Até ao momento, os requisitos desta formação em proteção radiológica, para cumprimento das obrigações do Decreto-Lei nº 108/2018 na sua redação atual, não estão estabelecidos. Os detalhes da formação exigida ao delegado de proteção radiológica na medicina dentária serão conhecidos quando for publicada a portaria sobre esta matéria e que está em preparação pelos membros do Governo responsáveis pela área da saúde.

A Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) recomenda, por isso, que os colegas aguardem pela publicação da referida portaria antes de se inscreverem em formações sobre este tema, uma vez que estas poderão não ser as mais adequadas aos requisitos que venham a ser definidos.

Produtos sem finalidade médica do Anexo XVI do Regulamento dos Dispositivos Médicos - Alteração das disposições transitórias

INFARMED, I.P.

O INFARMED, I.P. publicou esclarecimentos relativos às disposições transitórias que se aplicam a estes produtos sem finalidade médica.

 1.       Um produto relativamente ao qual o fabricante tenciona realizar uma investigação clínica e cuja avaliação requeira a intervenção de um organismo notificado pode ser colocado no mercado ou entrar em serviço até 31 de dezembro de 2029, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas.

2.       Um produto relativamente ao qual o fabricante não tencione realizar uma investigação clínica, mas cuja avaliação requeira a intervenção de um organismo notificado, pode ser colocado no mercado ou entrar em serviço até 31 de dezembro de 2028, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas.

3.       Um produto ao qual se aplique o Regulamento de Execução (UE) 2022/2346 e que tenha sido abrangido por um certificado emitido por um organismo notificado em conformidade com a Diretiva 93/42/CEE, que tenha expirado após 26 de maio de 2021 e antes de 20 de março de 2023 e para o qual não sejam cumpridas as condições estabelecidas pode ser colocado no mercado ou entrar em serviço até às datas estabelecidas no artigo 120.º, n.º 3-A, do RDM, (31 de dezembro de 2027, para todos os produtos da classe III e para os produtos implantáveis da classe IIb; 31 de dezembro de 2028, para os dispositivos da classe IIb não implantáveis, para os dispositivos da classe IIa, e para os dispositivos da classe I colocados no mercado no estado estéril ou que tenham uma função de medição), também após a data de expiração do certificado, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas no artigo 120.º, n.ºs 3-C, 3-D e 3-E, do RDM.

 Aceda à comunicação do INFARMED, I.P. na integra no link abaixo.

OMS regista aumento alarmante de casos de sarampo na Europa

Jornal de Notícias

Mais de 30 mil casos foram registados em 40 dos 53 países da região - que inclui a Rússia e várias ex-repúblicas soviéticas - entre janeiro e outubro do ano passado, um aumento anual de mais de 30%, salienta a OMS, indicando que, em 2022, foram registados 941 casos.

Nesse período, registaram-se 20.918 hospitalizações por sarampo e cinco mortes em dois países, adianta a OMS-Europa em comunicado.

"O aumento acelerou nos últimos meses e prevê-se que esta tendência se mantenha se não forem tomadas medidas urgentes na região", alerta. O Cazaquistão e a Rússia são os países mais afetados, com mais de 10 mil casos cada.

Com 183 casos, o Reino Unido é o país da Europa Ocidental onde o ressurgimento da doença, considerada eliminada em 2021, é mais evidente.

Segundo a organização, o ressurgimento do sarampo deve-se principalmente a uma queda na cobertura vacinal entre 2020 e 2022 devido à pandemia de covid-19, passando de 96% com a primeira dose em 2019, para 93% três anos depois.

O diretor da OMS-Europa, Hans Kluge, considerou esta tendência "preocupante" e defendeu que a única forma de proteger as crianças da doença é através da vacinação.

Lagartas-do-pinheiro são perigosas para humanos e animais: saiba como evitá-las

SIC Notícias

Agora que está frio, as lagartas estão protegidas nos casulos bem visíveis nos pinheiros. O problema é quando saem na primavera em procissão. Parecem inofensivas, mas o contacto de perto tem um efeito tóxico nos humanos: provoca inchaço, irritação e, por vezes, dificuldade respiratória.

O perigo está nos pelos que as lagartas-do-pinheiro libertam quando sentem movimento.

“Funcionam como dardos, que vão penetrar, cravar na pele. Nem se devem varrer nem pisar, pois vão libertar aqueles pelos todos, que podem dar problemas gravíssimos”, explica Paula Seixas Oliveira, investigadora na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

No caso do ator Jamie Dornan e de um amigo, ambos foram hospitalizados porque tiveram sintomas semelhantes a um ataque cardíaco, quando estavam de férias no Algarve, no ano passado.

Os dois sentiram o coração a bater muito depressa e formigueiro nas mãos e nos braços. No entanto, o problema era uma reação alérgica, após terem estado em contacto com lagartas-do-pinheiro.

Excedentes acumulados pela ADSE permitem cobrir défice por pelo menos 11 anos

Público

Estudo sobre sustentabilidade da ADSE conclui que as contribuições deixarão de cobrir as despesas em 2030. Se as despesas crescerem a um ritmo inferior, o défice ocorrerá duas décadas mais tarde.
Excedentes acumulados pela ADSE permitem cobrir défice por pelo menos 11 anos
Os excedentes acumulados ao longo dos últimos anos pela ADSE permitirão assegurar a sustentabilidade do sistema de saúde dos funcionários públicos, aposentados e familiares por 11 a 35 anos. Mas se não forem tomadas medidas que permitam mobilizar a almofada de cerca de mil milhões de euros que está à guarda da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), os primeiros défices surgirão por volta de 2030.

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