Notícias da Saúde em Portugal 313

Quarta-feira, 13 de março de 2024

Obesidade e publicidade dirigida a crianças

SNS

A Secretária de Estado da Promoção da Saúde participou esta segunda-feira, 11 de março, na conferência “Innovation Ecosystem for Public Health”, organizada pelo escritório europeu da Organização Mundial de Saúde, em Copenhaga. Num painel dedicado à promoção de ambientes saudáveis online para as crianças, Margarida Tavares apresentou o exemplo da lei portuguesa que, em 2019, restringiu a publicidade dirigida a menores de 16 anos quando estão em causa produtos com elevado teor energético, de sal, de açúcar ou de ácidos gordos.

Portugal foi o primeiro país da União Europeia a restringir os espaços publicitários com o objetivo de prevenir a obesidade infantil e promover uma alimentação adequada e o impacto da Lei 30/2019 encontra-se agora em avaliação, um processo liderado pelo Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), da Direção Geral da Saúde. Durante este período, foi detetado incumprimento por parte de um terço dos operadores.

O marketing digital é muito mais complexo e difícil de monitorizar e precisamos de ferramentas precisas e acessíveis para o fazer

Margarida Tavares

Publicidade disfarçada

A Secretária de Estado da Promoção da Saúde apontou ainda o facto de a prova depender das entidades públicas, que enfrentam táticas publicitárias mais elaboradas.

“As marcas disfarçam a publicidade o mais que podem para provar que não estão a comercializar os produtos para crianças. O ónus da prova recai sobre nós e temos atualmente processos legais em curso nos tribunais”

Margarida Tavares

Uma das propostas defendidas pela Secretária de Estado no encontro passa por subir a idade de proteção publicitária para os 18 anos, dos atuais 16 anos. Margarida Tavares anunciou ainda que os resultados da avaliação deverão ser partilhados internacionalmente, como parte do reforço da colaboração entre os países para uma maior inovação em políticas públicas de saúde, o mote do encontro desta semana na Dinamarca.

Perguntas frequentes - Diretiva Antecipada de Vontade em cuidados de saúde

ERS

A ERS publicou na seção de perguntas frequentes esclarecimentos sobre a Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) ou Testamento Vital.

O que é a DAV ou Testamento Vital?

A DAV em matéria de cuidados de saúde, designadamente sob a forma de testamento vital , é o documento unilateral e livremente revogável a qualquer momento pelo próprio, no qual uma pessoa maior de idade e capaz manifesta antecipadamente a sua vontade consciente, livre e esclarecida, no que concerne aos cuidados de saúde que deseja receber ou não deseja receber no caso de, por qualquer razão, se encontre incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente, ou seja, numa situação de quase morte ou de incapacidade física ou mental.

Profissionais de saúde devem ser transparentes na partilha de informação com os utentes

DGS

O utente consegue apenas tomar uma decisão quando tem ao dispor toda a informação necessária. No sentido de promover o conhecimento dos direitos à informação dos pacientes, a Entidade Reguladora da Saúde realizou esta terça-feira um fórum em que alertou que a informação do doente é propriedade do próprio.

Em muitos casos, os utentes desconhecem os direitos que têm relativamente à informação na área da saúde. Quais são as informações obrigatórias que os prestadores de cuidados de saúde têm de lhe transmitir? De que modo é que essa transmissão deve ser feita?

Nessa linha de esclarecimento de dúvidas, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) realizou esta terça-feira, com transmissão online, uma sessão focada no direito à informação entre utentes e respetivos prestadores de cuidados.

O primeiro pilar que Teresa Santos, do departamento do Utente da ERS e oradora do fórum, deixou bem assente foi em quem recai a responsabilidade de transmissão, apontando que pertence aos profissionais de saúde. 

Qual a informação que deve ser divulgada ao utente?

“A informação do utente é imperfeita”, alertou Teresa Santos durante o fórum, uma vez que os pacientes só estão familiarizados com os sintomas manifestados e não sabem o que têm nem como se curar. Por isso, realçou a necessidade dos profissionais de saúde “potenciarem a verdade e transparência”.

No que toca à obtenção do consentimento, esta deve ser sempre prestada ao próprio utente e não a terceiros, apesar de existirem exceções, desde que os acompanhantes estejam devidamente identificados para tal, como é o caso dos menores de idade. Apenas se podem realizar procedimentos sem o consentimento do doente em caso de urgência ou como forma de consentimento presumido - quando se faz outro procedimento necessário depois de se ter iniciado o primeiro definido.

O utente deve ainda ser informado antecipadamente para que exista tempo suficiente para a reflexão, notando que a transmissão de informação deve ser prestada antes da execução do exame ou intervenção proposta.

A informação abrange desde o diagnóstico, à intervenção proposta, meios a utilizar, fins a alcançar, prognóstico, riscos e efeitos secundários, alternativas de intervenção, questões administrativas, logísticas e financeiras, como autorizações, orçamentos, entre outros, e o direito de recusar ou revogar o consentimento a qualquer momento.

A informação é propriedade do utente

O acesso à informação clínica, como dados, histórico, resultados e intervenções é propriedade do utente, pelo que tem o direito de recorrer livremente ao processo clínico, ainda que alguns pedidos de informação possam estar sujeitos a taxas.

A entidade de saúde em questão trata de pedidos de informação sobre os direitos dos utentes e também de informação vinculada com a linha de apoio ao atendimento, orienta para entidades corretas os utentes que necessitem de apoio para algo específico, responde a pedidos de apoio dos prestadores e de esclarecimento de dúvidas e reclamações.

Funciona como uma ferramenta de prevenção de atividade ilícita, que visa a diminuição de conflitos e promove comportamentos mais esclarecidos e racionalização dos cuidados de saúde.

Da semente até ao doente: portuguesa FAI Therapeutics recebe aprovação para medicamento à base de canábis

Expresso

Joana Ferraz da Costa e o pai, Pedro Ferraz da Costa

A portuguesa FAI Therapeutics obteve a sua primeira autorização de colocação no mercado (ACM), pelo Infarmed (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde) para um produto à base da planta de canábis para fins medicinais.

Segundo a empresa, que pertence ao grupo Iberfar, trata-se da “primeira preparação especialmente formulada para fins medicinais de uma empresa 100% portuguesa” a partir da planta da canábis. O produto é uma solução oral de CBD (canabidiol) e, informa a companhia em comunicado, seguir-se-ão outras formulações à base de THC (tetrahidrocanabinol) e da associação destes dois compostos, “para uma maior flexibilidade de utilização pelos médicos subscritores no quadro da legislação vigente”.

Ou seja, o produto final resultou do cultivo da planta em terrenos no Alentejo, respetiva extração de canabinol da Cannabis sativa, investigação e desenvolvimento por equipas da casa, assim como a formulação, estando assegurada, também, a comercialização por canais próprios.

No final de 2022, a equipa de gestão avançou ao Expresso que, depois de obter ACM de preparações e substâncias à base de canábis, além da sua comercialização junto dos doentes portugueses, havia a intenção de usar estes produtos em ensaios clínicos em unidades de saúde na área da dor, públicas e privadas. A ambição é descobrir novas indicações terapêuticas, ou seja, medicamentos inovadores com patente provenientes da canábis.

DISPENSA ESTÁ SUJEITA A RECEITA MÉDICA

A colocação no mercado destes produtos é autorizada pelo Infarmed e estão sujeitos a receita médica especial, “que limita o uso aos casos em que os tratamentos convencionais não produzem os efeitos esperados ou provocam efeitos adversos relevantes”, explica a empresa, em nota de imprensa.

De acordo com a FAI, os fármacos à base de canábis estão indicados para: dor crónica, associada a doenças oncológicas ou ao sistema nervoso; casos de espasticidade (aumento involuntário da contração muscular, que pode dificultar que a pessoa faça as atividades do dia-a-dia) devido a esclerose múltipla ou a lesões da espinal medula; náuseas e vómitos resultantes da quimioterapia, radioterapia e terapia combinada de HIV e medicação para a hepatite C; para estimular o apetite nos cuidados paliativos de doentes sujeitos a tratamentos oncológicos ou com SIDA; e para o síndrome Gilles de la Tourette.

Citada no comunicado, Joana Ferraz da Costa, presidente executiva da FAI Therapeutics e administradora do grupo Iberfar, diz que “conhecendo o rigor da monitorização do Infarmed é com grande satisfação que recebemos esta primeira autorização para uma ACM nossa”. A gestora acredita que a empresa tem “condições para entrar em força neste mercado, desde a fase da cultura biológica até à formulação e distribuição final, cobrindo toda a cadeia de valor”.

Os próximos passos, depois da introdução no mercado português, são a exportação para o mercado europeu, “que está em reorganização profunda após as alterações legislativas na Alemanha”.

O grupo nacional tem em vista aumentar a área de cultivo da Cannabis sativa e pretende, igualmente, recorrer à contratação da produção agrícola a outros agricultores.

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