Notícias da Saúde em Portugal 322

Terça-feira, 26 de março de 2024

Cientistas identificam uma mutação genética responsável pela psoríase

Observador

Os resultados da investigação permitem que os cientistas saibam o que causa a progressão da doença autoimune. Desta forma melhora-se o diagnóstico e o tratamento dos doentes.

Cientistas da Universidade Nacional Australiana descobriram uma mutação genética responsável pela psoríase, uma doença crónica inflamatória da pele, que causa lesões com relevo, vermelhas e escamosas, podendo também afetar as articulações.

A psoríase é uma doença autoimune, ocorrendo assim quando o sistema imunológico ataca células saudáveis que erroneamente percebe como uma ameaça.

Os resultados da investigação, realizada em ratos, foram publicados na revista científica Nature Communications, informou esta segunda-feira a agência noticiosa espanhola EFE, citando um comunicado da universidade.

Uma das investigadoras, Chelisa Cardinez, disse que se tiverem duas cópias desse gene mutado (conhecido como IKBKB), os doentes com psoríase podem desenvolver artrite psoriática, que causa dor, rigidez e inchaço nas articulações.

Segundo a Associação Portuguesa da Psoríase, a artrite psoriática afeta principalmente as articulações dos dedos e a coluna vertebral e “cerca de 10-30% dos doentes desenvolvem este tipo” da doença.

A descoberta permitiu que os cientistas saibam agora o que causa a progressão de uma doença que afeta apenas a pele para outra que também prejudica as articulações e esperam que melhore o diagnóstico e o tratamento dos doentes.

Livro de Reclamações Eletrónico

ERS

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) publicou na seção de perguntas frequentes esclarecimentos sobre o Livro de Reclamações Eletrónico.

O registo obrigatório na plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico aplica-se às atividades reguladas pela ERS?

Sim. Os prestadores de cuidados de saúde dos setores privado, cooperativo e social que exerçam atividades reguladas pela ERS estão obrigados a registar-se na plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico desde outubro de 2019.

Quem deve fazer o registo na plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico?

Para definir a quem incumbe a obrigação de disponibilização de Livro de Reclamações Eletrónico, aplica-se o critério para definição de “estabelecimento” constante do Regulamento n.º 66/2015, de 11 de fevereiro. (…)

Comissão Nacional de Proteção de Dados ordena suspensão da recolha da íris pela Worldcoin

CNN

 A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) ordenou, esta terça-feira, a suspensão da recolha da íris pela Worldcoin "no prazo de 24 horas".

"A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) deliberou ontem suspender, no território nacional, a recolha de dados biométricos da íris, dos olhos e do rosto realizada pela Worldcoin Foundation, com vista a salvaguardar o direito fundamental à proteção de dados pessoais, em especial dos menores. A CNPD ordenou à empresa responsável pelo tratamento dos dados para proceder, no prazo de 24 horas, à limitação temporária da recolha de dados biométricos, pelo período de 90 dias, até a CNPD concluir a sua averiguação e emitir decisão final", lê-se no comunicado.

Segundo a nota, a decisão foi tomada "na sequência de largas dezenas de participações recebidas na CNPD no último mês, dando conta da recolha de dados de menores de idade sem a autorização dos pais ou outros representantes legais, bem como de deficiências na informação prestada aos titulares, na impossibilidade de apagar os dados ou revogar o consentimento, que tornou imperiosa a necessidade de agir por parte da CNPD".

Programa de Inspeções ao Assédio no Trabalho

IGAS

O programa de inspeções da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) inclui a inspeção ao assédio no trabalho nos estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e organismos do Ministério da Saúde.

Nos últimos três anos (2021, 2022 e 2023) foram inspecionados cinco estabelecimentos de saúde do SNS e dois organismos do Ministério da Saúde. Foram emitidas, até ao momento, 18 recomendações nos respetivos projetos de relatórios e relatórios destas ações inspetivas.

O objetivo desta inspeção é verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares e das orientações aplicáveis à prevenção e combate ao assédio no trabalho.

São verificados os seguintes três aspetos:

  1. Medidas de prevenção e combate ao assédio adotadas;

  2. Conteúdo e execução do código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho;

  3. Atuação da entidade perante queixas ou denúncias concretas.

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