Notícias da Saúde em Portugal 554

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"Embaraçoso, doloroso e socialmente debilitante": a doença rara que impede as pessoas de arrotar

Euronews

Os utilizadores das redes sociais e os médicos especialistas têm vindo a sensibilizar para uma doença rara que impede as pessoas de arrotar, mas as opções de tratamento continuam a ser limitadas e dispendiosas.

A disfunção cricofaríngea retrógrada (DCFR), também conhecida como "síndrome do não arroto", foi formalmente identificada como uma doença em 2019, na sequência de uma série de casos publicados na National Library of Medicine por Robert Bastian, do Bastian Voice Institute, no estado norte-americano do Illinois.

A consciencialização tem crescido desde então, dando aos doentes um nome para a sua aflição e espaços online para se ligarem - mais notavelmente o subreddit noburp, que tem quase 35.000 membros.

Apesar das provas crescentes do seu impacto físico e mental, a DCFR continua a não ser reconhecida pelos profissionais de saúde devido ao facto de a investigação estar a dar os primeiros passos - e às perceções sociais em torno do arroto.

Porque é que algumas pessoas não conseguem arrotar?

Quando o excesso de ar se acumula no estômago, o esfíncter esofágico inferior - uma válvula que actua como barreira entre a garganta e o estômago - relaxa. Isto permite que o ar suba pelo esófago e saia pela boca, resultando num arroto (esperemos) satisfatório.

Nas pessoas com DCFR, pensa-se que o músculo cricofaríngeo, uma válvula de entrada localizada na parte superior do esófago, não consegue relaxar como deveria, deixando o ar preso.

Será que ainda anda aos papéis?

Jornal Dentistry

Na listagem de documentação obrigatória encontram-se a relativa à entidade prestadora de cuidados de saúde, relativa ao estabelecimento onde a atividade ocorre, aos contratos com fornecedores e prestadores de serviço, entre outras. Entre essas outras está a documentação relativa a colaboradores. Ora, se todas as categorias acima descritas e as restantes omissas dos exemplos têm em si documentos passíveis de caducidade e que, por consequência, carecem de ações de renovação, a documentação relativa a recursos humanos tem, por reflexo na evolução humana, uma essência ainda mais temporária.

Redefinir e delegar rotinas administrativas em sistemas informáticos? A resposta é claramente sim. A MedSUPPORT começou nesta jornada há uns anos e hoje disponibiliza aos seus clientes uma plataforma que foi especificamente desenvolvida para minimizar o tempo despendido com a gestão documental. Porque, sem a sistematização dos processos, andamos todos “aos papéis”.

A forma como desenvolvemos a plataforma assenta na experiência que acumulamos. Assim, automatizamos as tarefas que consideramos serem as mais consumidoras de tempo e que causam mais preocupações.

Aplicando esta ideia a todos os processos burocráticos, consegue-se mais bem-estar, mais tempo para trabalho clínico e para a família e mais confiança de que nada fica esquecido nem incumprido. As padronizações dos procedimentos reduzem significativamente o tempo gasto com burocracia e trazem um senso de tranquilidade que, em muitos casos, está mesmo a fazer falta.

Recolha voluntária | Bexsero | Suspensão injetável (lote n.º ABXE23AB)

INFARMED, I.P.

A empresa GlaxoSmithKline - Produtos Farmacêuticos, Lda., irá proceder à recolha voluntária do lote n.º ABXE23AB, com a validade 10-2027, do medicamento Bexsero Vacina contra o Meningococo Associação suspensão injetável, com o número de registo 5552047, por ter sido detetada uma discrepância entre o número de lote registado na embalagem de acondicionamento secundário e o número de lote registado no rótulo da seringa, não estando em causa a qualidade e segurança do medicamento.

Assim, o INFARMED, I.P. determina a suspensão imediata da comercialização deste lote.

Face ao exposto:

  • As entidades que possuam este lote de medicamento em stock não o podem vender, dispensar ou administrar, devendo proceder à sua devolução.

INFARMED, I.P. pretende reforçar equipa de peritos da Comissão de Avaliação de Medicamentos

INFARMED, I.P.

Conforme noticiado a 24 de fevereiro, o INFARMED, I.P. pretende integrar novos peritos na Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM), de acordo com as necessidades atuais e futuras.

O avaliador deverá possuir o seguinte perfil técnico:

  • Formação universitária nas áreas das ciências médicas ou farmacêuticas;

  • Conhecimentos e competências na área específica a que se candidata;

  • Ausência de interesses, financeiros ou outros, em qualquer entidade sujeita às atribuições do INFARMED, I.P., que sejam suscetíveis de afetar a sua imparcialidade e independência.

As candidaturas agora abertas privilegiarão as seguintes áreas de especialidade:

  • Áreas clínicas: Cardiologia, Dermato-Venereologia, Doenças Infecciosas, Endocrinologia, Farmacologia Clínica, Gastrenterologia, Genética Médica, Ginecologia/Obstetrícia, Hematologia Clínica, Imunoalergologia, Medicina Geral e Familiar, Medicina Interna, Medicina Nuclear, Nefrologia, Neurologia, Oncologia Médica, Oftalmologia, Pediatria, Pneumologia, Psiquiatria, Reumatologia, Urologia.

  • (…)

Os interessados em colaborar como peritos da CAM que desenvolvam atividade nestas áreas, a nível nacional ou internacional, deverão preencher o formulário até ao dia 24 de março de 2025. As candidaturas serão sujeitas a um processo de seleção que pode incluir entrevista.

Obrigado por ler a medsupport.news.

A equipa da MedSUPPORT.

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