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Notícias da Saúde em Portugal 794
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Reclamações em números | Ano de 2025
ERS
No âmbito do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º dos estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, incumbe a esta Entidade Reguladora divulgar informação sobre as reclamações dos utentes dos serviços de saúde, os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde que tenham sido objeto de mais reclamações e os resultados decorrentes da sua atuação.
Nesse sentido, a ERS atualizou informação referente às reclamações, elogios e sugestões sobre factos ocorridos no ano de 2025, disponível em Reclamações em números.

Se é prestador de cuidados de saúde, saiba que, atenta a importância de garantir o respeito pelo direito à reclamação, a ERS tem vindo a emitir alertas de supervisão nesta matéria, a saber:
- Alerta de Supervisão n.º 5/2022, relativo à submissão de reclamações, elogios e sugestões à ERS e obrigação de envio de alegações e de resposta ao reclamante no âmbito da respetiva tramitação;
- Alerta de Supervisão n.º 1/2023, relativo à disponibilização, imediata e gratuita, do livro de reclamações, sempre que solicitado, independentemente do conteúdo, da pertinência dos factos reclamados e/ou da identificação do autor da reclamação.
- Alerta de Supervisão n.º 5/2023, relativo ao cumprimento das obrigações relativas à tramitação de reclamações e de atualização de dados de registo junto da Entidade Reguladora da Saúde no âmbito da reestruturação prevista no Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro;
- Alerta de Supervisão n.º 5/2024, relativo às obrigações do prestador de cuidados de saúde do setor privado, cooperativo e social relativas ao formato eletrónico do livro de reclamações; e
- Alerta de Supervisão n.º 1/2025, relativo às obrigações dos prestadores dos setores privado, cooperativo e social relativas ao preenchimento, nas folhas do livro de reclamações em formato físico, da sua identificação e do local de prestação de cuidados de saúde.
Recolha voluntária de lotes | Oxigénio Medicinal Air Liquide Medicinal, 100% gás medicinal comprimido
INFARMED I.P.:
Circular Informativa n.º 027/CD/550.20.001 de 10/03/2026
A empresa Air Liquide Medicinal, irá proceder à recolha voluntária das embalagens referidas no Anexo I, pertencentes a vários lotes do medicamento Oxigénio Medicinal Air Liquide Medicinal, 100% gás medicinal comprimido por ter sido detetado resíduos que não permitiam conectar o cilindro a um manorredutor ou a uma central de gases, decorrente da manutenção efetuada a alguns cilindros.

Assim, o Infarmed determina a suspensão imediata da comercialização destas embalagens.
Atendendo a que este medicamento é utilizado apenas em meio hospitalar, as entidades que dele disponham não o poderão vender ou administrar, devendo proceder à sua devolução.
A percentagem atribuída ao PNPSO – 22,5% – representa, por isso, “um reforço sem precedentes”, que permitirá com recurso à receita fiscal do tabaco expandir consultas, reforçar a prevenção, apoiar atividades de diagnóstico precoce de cancro oral e garantir maior integração da saúde oral nas políticas públicas de saúde.
MedSUPPORT | Testemunho da semana
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Inspeções a medicamentos para diabetes levam a 19 participações ao Ministério Público
Diário de Notícias
Em 2025, foram realizadas 89 inspeções após relato de falhas no abastecimento de fármacos para a diabetes, em parte, devido à elevada prescrição para indicações não aprovadas, como a perda de peso.
O Infarmed realizou, em 2025, 89 inspeções após reporte de falhas no abastecimento de medicamentos para a diabetes, que resultaram em 19 participações ao Ministério Público por suspeita de sobrefaturação ao SNS e 27 processos de contraordenação.
As inspeções, cujos resultados foram divulgados esta sexta-feira, 13 de março, pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), decorreram do relato de falhas no abastecimento destes medicamentos, em particular do Ozempic e Trulicity, assim como do dispositivo médico Freestyle para automonitorização da glicemia.
A limitação deve-se, em parte, à elevada prescrição destes medicamentos, que têm sido utilizados para indicações não aprovadas, como a perda de peso, mesmo em pessoas que não são obesas.
Segundo o Infarmed, foram realizadas três inspeções a laboratórios titulares de AIM, 12 a distribuidores por grosso, 69 a farmácias e cinco a centros de tratamento.
Destas inspeções, resultaram 19 participações ao Ministério Público, “por se entender que se estava perante um potencial caso de sobrefaturação ao SNS em farmácias comunitárias, refere relatório “Inspeções temáticas: Diabetes”.
Foram também “instaurados 27 processos de contraordenação a farmácias na sequência da deteção de dispensa de embalagens em quantidade superior à permitida por lei por cada receita médica, sem justificação ou com justificação desadequada”, como “ausência prolongada do país” ou “posologia”, revela o relatório, a que a Lusa teve acesso, apontando ainda casos pontuais de dispensa destes medicamentos sem receita médica.

Na sequência da deteção de irregularidades no âmbito do cumprimento do Sistema das Boas Práticas de Distribuição, foi suspensa uma Autorização de Distribuição por Grosso.
O relatório adianta que foram também instaurados quatro processos de contraordenação a farmácias e dois a distribuidores por grosso por terem sido detetadas “irregularidades nas atividades relacionadas com o exercício farmacêutico”.
Relativamente às bombas de insulina, não foram identificados problemas de disponibilidade ou constrangimentos na aquisição, e foi constatado que a escolha da PSCI pelos utentes foi respeitada, sem interferência das farmácias, e que alguns centros de tratamento realizam registos manuais dos dispositivos antes da escolha do utente, para garantir a entrega imediata do dispositivo e consumíveis.
O Infarmed adianta no comunicado que foram enviados ofícios à Associação Nacional de Farmácias, à Associação de Farmácias de Portugal, à Ordem dos Farmacêuticos a alertar para “as más práticas/ilegalidades identificadas, e à necessidade de adoção de uma dispensa criteriosa dos ‘stocks’ disponíveis, assente em critérios de utilização racional do medicamento”.
“As farmácias comunitárias serão também destinatárias de informação, reforçando a necessidade do adequado cumprimento de disposições críticas da legislação”, acrescenta o Infarmed, anunciando que estas ações de fiscalização serão continuadas este ano.
A autoridade irá propor como medidas a curto-médio prazo, a alteração da legislação (normas de prescrição e dispensa) e dos sistemas informáticos, para evitar a utilização não adequada das justificações técnicas.
Vai ainda propor “a criação de um sistema de alerta ao nível das farmácias com prática elevada de recurso à dispensa com justificações técnicas, em medicamentos de elevado custo, baixa disponibilidade, ou potencial abuso”.
EM 2025, o Infarmed desencadeou 951 ações inspetivas às entidades que tutela no circuito do medicamento e dos produtos de saúde, um aumento de 28% relativamente ao ano anterior.
Vacina da gripe de dose elevada deve ser alargada a maiores de 65 anos, defendem farmácias
Observador
A AFP quer que a vacina da gripe de dose elevada, hoje gratuita só a partir dos 85 anos, cubra todos os maiores de 65. Objetivo é alcançar menos internamentos e maior proteção dos mais vulneráveis.
A Associação de Farmácias de Portugal (AFP) defendeu na passada quarta-feira o alargamento da vacina da gripe de dose elevada a pessoas a partir dos 65 anos, alegando que isso permitirá proteger a população mais vulnerável e reduzir internamentos.
“O alargamento desta vacina a pessoas com 65 anos ou mais permitiria reforçar a proteção da população mais vulnerável, contribuir para a redução de internamentos associados à gripe e aumentar a eficácia global das estratégias de vacinação”, salientou a AFP em comunicado.

No comunicado, a AFP salientou ainda que as farmácias comunitárias “têm vindo a desempenhar um papel relevante” no reforço da cobertura vacinal em Portugal, garantindo proximidade, conveniência e acesso facilitado à vacinação para milhares de pessoas.
Embora as farmácias estejam habilitadas a administrar vacinas contra a gripe, a AFP lamentou que a de dose elevada não esteja disponível para administração à população entre os 65 e os 84 anos, o que limita o “potencial impacto desta medida preventiva no reforço da proteção” desta faixa etária.
“Face às dificuldades de acesso a cuidados de saúde primários e à vacinação em unidades de saúde familiar”, a AFP defendeu que as farmácias representam “um local privilegiado” para administrar a vacina de dose elevada a utentes com 84 anos ou mais, garantindo maior proximidade e cobertura para a população mais vulnerável.
Segundo o último relatório da Direção-Geral da Saúde (DGS), entre 23 de setembro e 8 de março, foram vacinadas 2.561.656 pessoas contra a gripe, das quais mais de 1,1 milhões nas farmácias.
Na faixa dos idosos com 85 ou mais anos, os dados da DGS indicam que a cobertura vacinal atinge os 87,88%, ou seja, 300.259 pessoas vacinadas na atual campanha.
No final de setembro, várias associações de doentes reforçaram a importância da vacinação contra a gripe para os grupos de risco, defendendo também que as vacinas de alta dose devem ser administradas prioritariamente a todas as pessoas a partir dos 65 anos.

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