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Notícias da Saúde em Portugal 799
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Liga contra cancro destaca avanço na lei que deixa de discriminar doentes no acesso a seguros
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A Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC) considerou um "avanço significativo" que as pessoas que superaram doenças graves deixem de ser discriminadas no acesso a seguros com a regulamentação da Lei do Esquecimento.
A regulamentação do direito ao esquecimento é “um avanço significativo na proteção dos direitos das pessoas que superaram doenças graves, nomeadamente o cancro”, refere a LPCC, em comunicado.
O Governo regulamentou o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias.
Com a regulamentação da Lei do Esquecimento, publicada na passada terça-feira em Diário da República, as seguradoras podem esquecer que as pessoas enfrentaram essas doenças graves após ter passado um determinado número de anos desde que os beneficiários se curaram.

A Liga congratula-se com a regulamentação do direito ao esquecimento que estabelece “regras claras que impedem a discriminação de cidadãos que tenham ultrapassado situações de risco agravado de saúde".
O decreto prevê uma grelha de referência com prazos específicos aplicáveis às doenças oncológicas, baseada em evidência científica.
Segundo a LPCC, a grelha permite “maior justiça, previsibilidade e equidade no tratamento destes cidadãos”, mas ainda existem algumas dúvidas na aplicação do regime.
Estas dúvidas estão relacionadas com a data em que “começa a contar o prazo do direito ao esquecimento nos casos que não estão incluídos na grelha, o que pode gerar incerteza para doentes e sobreviventes", refere a Liga.
A LPCC sublinha também a importância de garantir a efetiva implementação destas medidas, nomeadamente através da adequada informação aos consumidores e da fiscalização das práticas das entidades financeiras e seguradoras.
“Este decreto representa um passo importante no combate à discriminação e na promoção da dignidade das pessoas que enfrentaram uma doença oncológica. Sobreviver ao cancro não pode continuar a ser um obstáculo à integração na vida económica e social”, disse o Presidente da LPCC, Vítor Veloso, citado em comunicado.
Novo programa de saúde oral cria cheque-prótese e reforça acesso no SNS
JN
Utentes vulneráveis que necessitam de reabilitação oral vão poder aceder ao cheque-prótese previsto no Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral 2030, que integra esta área nas Unidades Locais de Saúde e reforça a articulação entre níveis de cuidados.
A portaria que estabelece o novo modelo de funcionamento do programa é publicada na passada sexta-feira em Diário da República e entra em vigor no sábado, mas a sua implementação ocorrerá a 1 de janeiro de 2027, data prevista para a entrada em funcionamento da nova versão do Sistema de Informação de Saúde Oral (SISO).
O Novo Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral 2030 (PNPSO 2030) introduz alterações ao modelo de funcionamento da saúde oral no Serviço Nacional de Saúde, reforçando a capacidade de planeamento, coordenação e execução do programa, segundo a portaria, a que a agência Lusa teve acesso.
Uma das principais novidades é a criação do cheque-prótese, destinado à reabilitação oral de grupos vulneráveis, alargando a resposta do programa a necessidades clínicas mais complexas.
Os critérios para identificar os utentes em situação de vulnerabilidade serão definidos posteriormente, através de portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
A portaria, assinada pela secretária de Estado da Saúde, Ana Povo, prevê ainda a integração efetiva da área nas Unidades Locais de Saúde (ULS), promovendo a articulação entre cuidados de saúde primários, hospitalares e de saúde pública.
O modelo de organização e funcionamento dos cuidados de saúde oral nas ULS deve assentar em princípios de autonomia científica, técnica e funcional, bem como na colaboração entre diferentes profissionais, num modelo integrado por níveis de cuidados, de acordo com as orientações definidas pela Direção Executiva do SNS.
Os profissionais de saúde oral - incluindo médicos especialistas em estomatologia, médicos dentistas e higienistas orais - passam a atuar de forma articulada no âmbito do programa, assegurando a continuidade e qualidade dos cuidados prestados, bem como a equidade no acesso.

O diploma formaliza ainda a Rede Nacional de Saúde Oral, que integra o SNS, o setor social e os prestadores privados aderentes, reforçando a capacidade de resposta do sistema.
Os cuidados prestados por entidades dos setores social e privado deverão ser realizados em gabinetes devidamente habilitados, por profissionais legalmente qualificados, respeitando o âmbito das suas competências.
A portaria estabelece também a reorganização e simplificação dos cheques de saúde oral, com maior adequação às necessidades clínicas e possibilidade de emissão adicional de cheques em função da necessidade.
Em 2025, foram emitidos mais de 713 mil cheques de saúde oral, representando um aumento de cerca de 10% face ao ano anterior.
O Ministério da Saúde estima que o novo programa permita aumentar a população elegível de cerca de 850 mil para cerca de 1,6 milhões de utentes, possibilitando duplicar o número de intervenções e de cuidados prestados.
O diploma aposta ainda na digitalização integral do programa, com emissão automática de cheques, integração na App SNS 24 e criação do Boletim de Saúde Oral com os registos clínicos de saúde oral.
O novo programa reforça ainda a prevenção e a intervenção comunitária, designadamente em contexto escolar.
O documento técnico da Direção-Geral da Saúde (DGS), com as orientações estratégicas e operacionais, será publicado posteriormente.
Em paralelo, será atualizada a página da saúde oral no Portal do SNS, com um novo "dashboard" interativo, que permitirá aos cidadãos localizar os gabinetes de saúde oral e os prestadores aderentes ao programa.
O SISO está em desenvolvimento no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência e permitirá suportar a emissão automática de cheques atendendo as novas regras agora estabelecidas, a monitorização da prestação de cuidados e a integração dos dados clínicos.
O Governo sublinha que esta reforma estrutural concretiza uma das prioridades do Programa do Governo, traduzindo-se numa decisão efetiva de reorganização e expansão da resposta em saúde oral, com impacto direto no acesso, na prevenção e na qualidade dos cuidados.
Consulte a Portaria n.º 123/2026/1 aqui
Saúde oral ao longo da vida: OMD lança campanha nas redes sociais
OMD
No âmbito das comemorações do Dia Mundial da Saúde Oral, a Ordem dos Médicos Dentistas lançou uma campanha nas redes sociais com o objetivo de sensibilizar a população para a importância dos cuidados de saúde oral.
Com o tema “Saúde oral ao longo da vida”, a iniciativa consiste na partilha de conteúdos informativos que abordam necessidades específicas, desde a saúde oral materna e infantil até aos cuidados na idade sénior.
Estas publicações oferecem uma visão abrangente sobre como a saúde oral evolui com a idade, focando-se não só na prevenção, mas também no impacto que o sorriso tem na saúde geral e na qualidade de vida. Neste contexto, destaca-se o papel do médico dentista e a consulta de medicina dentária para a promoção de hábitos saudáveis.
Esta campanha pretende, ainda, criar uma rede de partilha de conhecimento. Por isso, a OMD convida todos os médicos dentistas e profissionais de saúde a associarem-se a esta iniciativa, difundindo as mensagens junto dos seus doentes.

Como participar:
acompanhe as redes sociais oficiais da OMD (Facebook, Instagram, LinkedIn e WhatsApp);
partilhe as publicações;
utilize as hashtags oficiais da campanha para aumentar a visibilidade da mensagem.
MedSUPPORT | Testemunho da semana
"Equipa muito profissional que tenho seguido há uns anos, muito preocupados com melhoramentos nas clínicas e sempre atentos a qualquer legislação que surja, além de equipa muito simpática e disponível."
Tabela de Nomenclatura e complexidade dos Atos Médicos
OM
O Comité Técnico e Científico para os Atos Médicos, nomeado pela atual Direção, encontra-se a concluir a Tabela de Nomenclatura e Complexidade dos Atos Médicos, tendo apresentado esta semana o resultado desses trabalhos ao Bastonário Carlos Cortes. Em breve, a tabela ficará disponível para uma última análise dos Colégios, com vista à sua entrada em vigor no decorrer do presente ano. Este constitui um passo estruturante e de elevada relevância para a harmonização da valorização dos atos médicos em face da sua complexidade, refletindo o compromisso contínuo com a qualidade, a transparência e o rigor na prática clínica.

DGS acompanha surto de meningite no Reino Unido e diz que não há casos em Portugal
DN
O número de casos de meningite B bacteriana registados no Reino Unido subiu de 20 para 27, dos quais 15 foram confirmados e 12 continuam a ser investigados.
A Direção-Geral da Saúde (DGS) disse na passada quinta-feira, 19 de janeiro, estar a acompanhar o surto de meningite B no Reino Unido e garante não existirem casos notificados em Portugal com ligação ao surto que já fez duas mortes.
Contactada pela agência Lusa, a DGS afirmou que “tem feito o acompanhamento da situação no Reino Unido, dentro da monitorização permanente da situação epidemiológica na Europa e no mundo, mantendo, igualmente, uma comunicação de proximidade e um aumento da vigilância”.
Informou ainda que, à data, não existem casos notificados de doença meningocócica com registo de ligação ao Reino Unido.
A doença meningocócica é causada pela bactéria Neisseria meningitidis, sendo os serogrupos B, C, W e Y os mais frequentemente associados a doença invasiva. A transmissão ocorre, sobretudo, por gotículas respiratórias.
A DGS reforça a relevância da vacinação como principal medida de prevenção, lembrando que a vacina contra o serogrupo B integra o Programa Nacional de Vacinação (PNV) desde 1 de outubro de 2020, recomendada para todas as crianças, num esquema de três doses (2, 4 e 12 meses).
A vacina contra os serogrupos A, C, W e Y integra o PNV e é recomendada em dose única aos 12 meses de idade, refere a autoridade de saúde, acrescentando que “não existe, em Portugal, recomendação universal de vacinação contra o serogrupo B para adolescentes, jovens ou adultos”.

A meningite é uma inflamação das meninges, membranas que envolvem o cérebro e a medula espinhal, causada, principalmente, por bactérias e vírus, podendo ser bacteriana ou viral.
Ambas partilham sintomas como febre, dor de cabeça e rigidez na nuca, mas a bacteriana pode ser fatal ou deixar sequelas graves, enquanto a viral raramente causa complicações duradouras.
Em casos muito raros, a bactéria meningocócica pode causar doenças graves, como meningite e septicemia, que podem evoluir rapidamente para uma sépsis, sendo essencial o diagnóstico rápido e o tratamento com antibióticos.
As autoridades determinaram ainda que este tipo de antibióticos está disponível em todo o país para potenciais casos de risco.

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