Notícias da Saúde em Portugal 815

As notícias diárias à distância de um clique - sempre às 12:00h

Imposto sobre o tabaco reforça saúde oral com 7,5 milhões de euros no OE 2026

O JornalDentistry

A Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) saudou a decisão de consignar 22,5% da verba destinada à saúde, proveniente do imposto sobre o tabaco, à área da saúde oral, no âmbito do Orçamento do Estado para 2026.

A medida deverá traduzir-se num reforço de cerca de 7,5 milhões de euros para o Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO).

De acordo com o OE 2026, a receita prevista com o Imposto sobre o Tabaco ascende a 1.675 milhões de euros, dos quais cerca de 33,5 milhões serão canalizados para a saúde. Deste montante, a fatia atribuída à saúde oral representa 22,5%, tornando-a a segunda área mais financiada.

“Ao converter uma percentagem significativa de receitas fiscais especificamente para a saúde oral, os Ministérios das Finanças e da Saúde dão um passo decisivo para corrigir um atraso histórico e estrutural que tem penalizado o acesso dos portugueses a cuidados essenciais de saúde”.

Miguel Pavão - Bastonário da OMD,

A inclusão da saúde oral como área prioritária surge formalizada no Despacho n.º 2230/2026 e reflete, segundo a OMD, o impacto do tabagismo nas doenças da cavidade oral. A ordem sublinha que a percentagem agora atribuída constitui “um reforço sem precedentes”, com potencial para expandir consultas, reforçar ações de prevenção, apoiar o diagnóstico precoce do cancro oral e integrar de forma mais consistente esta área nas políticas públicas.

Miguel Pavão destaca ainda a importância do investimento preventivo, já que “investir na promoção da saúde e prevenção da doença é condição essencial para combater a desigualdade no acesso a cuidados de saúde oral e garantir a sustentabilidade das políticas de saúde pública”.

A OMD considera que a medida responde a reivindicações antigas da classe e defende que o modelo deve ser alargado a outras fontes de receita fiscal. Nesse sentido, lança um apelo à tutela para que o Imposto sobre as Bebidas Açucaradas siga o mesmo princípio, propondo que 30% dessa receita seja também direcionada para a saúde oral.

“À semelhança da iniciativa louvável do imposto sobre o tabaco, solicita-se agora que o Imposto sobre as Bebidas Açucaradas siga o mesmo caminho de reversão direta para o financiamento da saúde oral”.

OMD

A entidade manifesta ainda disponibilidade para colaborar com o Governo na operacionalização destas verbas, defendendo que a sua aplicação deve assegurar “de forma eficiente e justa um aumento gradual e contínuo nos cuidados de medicina dentária”, consolidando a saúde oral como parte integrante da saúde geral.

Hospital de Braga condenado a pagar 132 mil euros por morte de doente após cirurgião não drenar abcesso a tempo

OBSERVADOR

Tribunal condenou hospital, cirurgião e seguradora por morte de homem de 33 anos em 2021. Abcesso pós-operatório nunca foi drenado; probabilidade de sobrevivência era de 60%.

O Tribunal de Braga condenou o hospital da cidade, um cirurgião e uma seguradora ao pagamento solidário de 132 mil euros aos pais de um homem de 33 anos que morreu quase um mês depois de ali ter sido operado.

Por sentença de 10 de abril, a que a Lusa na passada segunda-feira teve acesso, o tribunal absolveu o cirurgião do crime de intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos por que tinha sido pronunciado.

Este crime foi cometido por médico que realizou intervenções ou tratamentos sem consentimento do paciente.

Os factos remontam a 2021, quando o doente foi submetido a uma cirurgia de remoção de todo o cólon e reto.

A cirurgia foi feita em 19 de julho, tendo o paciente morrido a 16 de agosto, por complicações que se começaram a registar quatro dias depois da intervenção.

O doente ganhou um abcesso, tendo a equipa cirúrgica solicitado ao Serviço de Radiologia a drenagem do mesmo por via percutânea, o que nunca viria a acontecer, mantendo-se, assim, a tomar um antibiótico de largo espetro.

Vinte e um dias depois, foi alterado o antibiótico mas o doente acabou por morrer pouco depois, constando no certificado de óbito que a causa da morte foi sépsis com disfunção multiorgânica.

Para o tribunal, o cirurgião, no pós-operatório, não tomou atempadamente as medidas convenientes para resolver as complicações surgidas, “o que configura má prática médica e violação das leges artis”.

Na verdade, o abcesso diagnosticado por TAC não foi drenado, muito embora essa drenagem fosse mandatória e, provavelmente, evitaria o agravamento do quadro clínico“, refere a sentença.

O juiz diz que o arguido não fez as devidas diligências para o controlo atempado do foco sético, “contribuindo para o desfecho desfavorável que se verificou”.

“Existindo variadas formas de se poder controlar a sépsis, não é boa prática aguardar múltiplos dias sem uma atitude mais proativa para atingir o seu controlo e evitar o choque sético”, sublinha.

Diz ainda que a tentativa de solução só ocorreria com a intervenção realizada cerca de três semanas depois de detetada a complicação “e num momento em que a degradação do doente, em choque sético e com falência de órgãos era praticamente irreversível”.

“A não adoção atempada das mencionadas medidas agravou, ou pelo menos não minorou, a condição clínica do doente, tendo representado um aumento do risco, apesar de não se poder garantir com total certeza que o desfecho fosse diferente, dada a grave situação clínica do doente, o prognóstico da doença e a complexidade da intervenção cirúrgica”, lê-se ainda na sentença.

Para o tribunal, se o arguido tivesse cumprido as leges artis, adoptando os procedimentos médicos adequados à condição clínica do doente, as probabilidades de sobrevivência rondariam os 60 por cento.

Na contestação que apresentou no processo, o cirurgião negou os factos da acusação, alegando, desde logo, que se trata da cirurgia que está associada a maior taxa de complicações.

Acrescentou que o risco cirúrgico aumentava com a presença das comorbilidades do doente, que tinha patologia oncológica.

Para o cirurgião, terá havido o desenvolvimento, nos últimos dias, de resistência ao antibiótico instituído.

Segundo alegou, o pedido para a drenagem percutânea do abcesso foi feito, mas não está comprovado cientificamente que os doentes submetidos àquele tratamento tenham melhores resultados clínicos do que os doentes que fazem tratamento com antibioterapia.

Disse ainda que o Serviço de Radiologia “tinha obrigação” de ter procedido à drenagem ou, pelo menos, informar a equipa cirúrgica da indisponibilidade para a realização da mesma.

Mesmo assim, o cirurgião disse que não existe evidência nenhuma de que qualquer outro procedimento que tivesse sido adotado iria alterar o desfecho fatal do doente.

Na contestação, a Unidade Local de Saúde (ULS) de Braga também impugnou o pedido de indemnização civil em tudo o que põe em causa a assistência e atos médicos praticados pelos seus profissionais de saúde, nomeadamente pelo arguido.

"Paciente de Oslo": transplante de células estaminais permite curar homem com VIH - é o 10.º caso em remissão

TVI Notícias

Desde o "paciente de Berlim", dez pessoas entraram em remissão do VIH, o que tem permitido obter dados mais abrangentes sobre o processo de cura e ajudado a desenvolver novas estratégias de erradicação da infeção do vírus.

Um transplante de células estaminais com uma mutação específica curou um homem com VIH, elevando para dez o número de pessoas em remissão da infeção que causa a Sida desde o “paciente de Berlim” em 2009.

O estudo sobre este caso, agora conhecido como "paciente de Oslo", foi publicado na revista Nature Microbiology, tendo sido liderado pelo Hospital Universitário de Oslo e com a participação do Instituto de Investigação da Sida IrsiCaixa, em Barcelona.

Desde o "paciente de Berlim", dez pessoas entraram em remissão do VIH, o que tem permitido obter dados mais abrangentes sobre o processo de cura e ajudado a desenvolver novas estratégias de erradicação da infeção do vírus, adiantou à agência à EFE a investigadora María Salgado, do IrsiCaixa, uma das autoras do estudo.

O “paciente de Oslo” é um homem de 63 anos que foi diagnosticado com VIH aos 44. Em 2020, recebeu um transplante de células estaminais para tratar a síndrome mielodisplásica, um tipo de cancro do sangue, e foi selecionado um dador com a mutação genética CCR5-delta 32, que ocorre naturalmente.

De acordo com a orientação e sob supervisão médica, interrompeu o tratamento antirretroviral para o VIH e, quatro anos depois, permanece livre de qualquer vestígio detetável do vírus da imunodeficiência humana que causa a Sida.

O transplante de células estaminais é um procedimento “muito agressivo” indicado para cancros do sangue e não aplicável à população em geral que vive com VIH, que, com os tratamentos atuais, “tem uma esperança de vida muito semelhante à de uma pessoa sem VIH e uma qualidade de vida bastante boa”, explicou a investigadora.

No entanto, “estes marcos permitem-nos compreender melhor como ocorre a cura e avançar para estratégias aplicáveis a todas as pessoas com VIH”, salientou Javier Martínez-Picado, do IrsiCaixa, que é também coautor do estudo.

“O facto de existirem hoje dez doentes em remissão não é uma coincidência. É o resultado de mais de uma década de investigação internacional”.

Javier Martínez-Picado - coautor do estudo, do IrsiCaixa.

Martínez-Picado é o coordenador do consórcio internacional IciStem 2.0, dedicado ao estudo da cura do VIH, através de transplantes de células estaminais. Este consórcio documentou o maior número de casos em todo o mundo, quatro até à data.

Em casos como o do “paciente de Oslo”, que tem um cancro hematológico, procuram-se dadores portadores da mutação CCR5-delta 32, que impede que o vírus entre e infete as células-alvo do VIH, os linfócitos T CD4.

Neste caso, não foi possível encontrar um dador compatível nos registos e, pela primeira vez, foi escolhido o irmão do doente, que era inesperadamente portador da mutação em causa.

Aos 63 anos, é, juntamente com um doente dos Estados Unidos, um dos mais velhos a ter sido submetido a este tratamento, "o que abre a possibilidade de a cura não se limitar a determinadas idades ou condições de saúde", referiu María Salgado.

Com dez doentes já curados, a investigadora afirmou que os investigadores podem começar a identificar padrões comuns e a procurar outras técnicas e terapias.

Entre estas iniciativas, o IrsiCaixa iniciou a investigação sobre a terapia com células CAR-T, que consiste em modificar as próprias células imunitárias do doente para que estas reconheçam e destruam as células-alvo do VIH, e que já está a ser utilizada com bons resultados em alguns tipos de cancro do sangue.

Outras equipas estão também a realizar pesquisas preliminares sobre terapias genéticas para modificar o gene CCR5 e induzir a conhecida mutação CCR5-delta32, bloqueando assim a entrada do vírus nas células.

SNS impede acesso a exames fora dos hospitais em mais de 20% das unidades

EXPRESSO

Medida está a levar ao encerramento de laboratórios e a restringir a liberdade de escolha dos utentes.

Um quinto dos hospitais e unidades locais de saúde do SNS estão a limitar o acesso dos utentes a exames realizados na rede convencionada, obrigando-os a fazer os procedimentos dentro das próprias instituições, escreveu o “Público” na passada terça-feira. A denúncia é feita por três associações do setor - diagnóstico por imagem, cardiologia e laboratórios clínicos - com base num estudo recente da Entidade Reguladora da Saúde sobre o funcionamento das 39 ULS do país.

Segundo os dados citados, 22,6% das unidades reconhecem não ter vias de acesso ao setor convencionado e 19,4% admitem reter doentes mesmo depois de ultrapassados os tempos máximos de resposta garantidos, em aparente conflito com a legislação em vigor.

As associações alertam que esta “internalização” dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica está a provocar o fecho de laboratórios e clínicas em várias regiões, reduzindo a rede de proximidade e limitando a liberdade de escolha dos utentes.

O bastonário da Ordem dos Farmacêuticos reforça as críticas e fala em “destruição dos laboratórios de proximidade”, sublinhando o impacto do modelo na acessibilidade dos cuidados.

Um despacho de 2024 estabelece que os médicos dos cuidados de saúde primários podem prescrever exames no setor convencionado sempre que necessário, enquanto os hospitais devem recorrer ao exterior quando não têm capacidade de resposta interna dentro dos tempos clinicamente aceitáveis.

Obrigado por ler a medsupport.news.

A equipa da MedSUPPORT.

p.s. Se gostou desta newsletter, partilhe-a com os seus amigos e colegas! Todos podem subscrever aqui a medsupport.news.

Reply

or to participate.