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Notícias da Saúde em Portugal 873
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Bolsas de nicotina preocupam médicos e OMS devido ao risco de dependência nos jovens
SIC Notícias
As bolsas de nicotina são pequenas saquetas que se colocam entre a gengiva e o lábio, que libertam doses elevadas de nicotina, sem fumo e sem cheiro.
A OMS considera que estes produtos podem criar novos consumidores dependentes de uma substância altamente nociva para a saúde e acusa a indústria do tabaco de dirigir campanhas de marketing aos adolescentes e jovens.
Especialistas também apontam para a forma como estes produtos são apresentados. As bolsas são vendidas com sabores e em embalagens coloridas, enquanto a promoção nas redes sociais e em festivais de música associa o consumo a um estilo de vida moderno.

Em maio, o Conselho de Ministros aprovou o enquadramento legal para a comercialização das bolsas de nicotina em Portugal. O diploma prevê a proibição de sabores, de embalagens apelativas e de qualquer tipo de publicidade, incluindo a feita por influenciadores nas redes sociais.
A proposta estabelece ainda um limite máximo de 12 miligramas de nicotina por bolsa. No entanto, a regulamentação só entra em vigor depois da aprovação do Parlamento e da promulgação pelo Presidente da República.
O Hospital de São João decidiu incluir o tema das bolsas de nicotina no programa de saúde escolar a partir do próximo ano letivo.
Conselho da Europa destaca importância de aproximar instruções de conservação dos medicamentos reconstituídos à prática clínica
INFARMED I.P.
O Comité de Peritos para as Normas de Qualidade e Segurança nas Práticas Farmacêuticas e nos Cuidados Farmacêuticos (CD-P-PH/PC) do Conselho da Europa, coordenado pela Direção Europeia da Qualidade do Medicamento e dos Cuidados de Saúde (EDQM), publicou um position paper sobre o tempo de conservação durante o período de utilização (in-use storage time) de medicamentos injetáveis após reconstituição (preparação farmacêutica).
O documento descreve práticas comuns em contexto hospitalar e sublinha a necessidade de reduzir a discrepância entre os requisitos regulamentares e a prática clínica, para apoiar a prestação de cuidados de saúde seguros, acessíveis e custo-efetivos.
Numa nota adicional publicada online, a EDQM detalha que os resultados revelaram que, em determinadas situações, as farmácias hospitalares atribuem tempos de conservação superiores aos indicados no Resumo das Características do Medicamento (RCM), nomeadamente em medicamentos oncológicos, antibióticos, antifúngicos e antivirais, para combater a escassez de medicamentos, reduzir desperdícios e conter custos.

No entanto, o comité alerta que a extensão dos tempos de conservação para além dos limites estabelecidos no RCM ou no folheto informativo pode comprometer a segurança e eficácia dos medicamentos. O documento destaca igualmente que os estudos de estabilidade apresentados no âmbito dos pedidos de AIM podem não refletir integralmente as condições reais de utilização em ambiente hospitalar.
O CD-P-PH/PC recomenda que os titulares de AIM realizem estudos adicionais de estabilidade em utilização (in-use stability studies) em medicamentos habitualmente reconstituídos nos quais o intervalo entre a preparação e a administração ao doente pode ser significativo, e que atualizem o RCM dos medicamentos quando necessário.
Informação de Monitorização sobre concorrência no setor hospitalar não público
ERS
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) realizou uma informação de monitorização sobre a concorrência no setor hospitalar não público, com foco na evolução deste setor, quer no que respeita ao acesso ao mercado pelos prestadores, quer no acompanhamento das alterações estruturais ocorridas ao longo do tempo.
O documento integral com as informações da monitorização está disponível aqui.

Nova lei orgânica do INEM promulgada por Seguro: instituto ganha estatuto especial e passa a usar inteligência artificial
Observador
O Presidente da República promulgou hoje, dia 8 de julho, quatro diplomas do Governo, incluindo a nova lei orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), aprovada pelo Conselho de Ministros em 7 de maio.
Com a nova lei orgânica, o INEM passa a deter estatuto jurídico de Instituto Público de Regime Especial, circunstância que garante “maior flexibilidade, maior remuneração e um modelo de governação clínica” diferente, segundo afirmou em 7 de maio a ministra da Saúde, Ana Paula Martins.

O diploma dispensa que a presidência do Conselho de Administração seja assumida por um médico, uma vez que o órgão passará a integrar um diretor clínico e um diretor de enfermagem, à semelhança do modelo de governação das unidades locais de saúde.
O diploma valoriza a componente tecnologia, no âmbito da reforma do Estado, através da simplificação de processos, digitalização e serviços — os Centros de Orientação de Doentes Urgentes, por exemplo, passarão a utilizar ferramentas de inteligência artificial — e da interoperabilidade de sistemas de informação, referiu ainda a ministra, em 07 de maio.
DGS reduz nível de risco do Plano Sazonal de Saúde devido à descida das temperaturas
A Direção-Geral da Saúde (DGS) reduziu para nível 1-amarelo, o risco do Plano Nacional de Preparação e Resposta Sazonal em Saúde devido à descida das temperaturas e a melhoria dos indicadores ambientais e epidemiológicos.
Após ter elevado em 03 de julho o nível de risco para Nível 2-laranja em todo o território continental perante as previsões de calor extremos, a DGS, em colaboração com a Direção Executiva do SNS, anunciou ao início da noite de segunda-feira “o desagravamento do nível de risco para nível 1-amarelo”, face "à evolução dos indicadores ambientais e epidemiológicos".

A autoridade de saúde recomenda à população que adote as medidas de proteção adequadas às situações de calor extremo, nomeadamente beber água regularmente, mesmo sem sede, permanecer em locais frescos ou climatizados sempre que possível.
Evitar a exposição solar nas horas de maior calor e esforços físicos intensos durante os períodos de maior temperatura, prestar especial atenção às crianças, às pessoas idosas, às pessoas com doença crónica e às restantes pessoas em situação de maior vulnerabilidade são outras recomendações da DGS.

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