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Notícias da Saúde em Portugal
Quarta-feira, 29 de março de 2023

ERS
Texto Conselho de Administração
Em fevereiro de 2023 o Conselho de Administração (CA) da Entidade Reguladora de Saúde (ERS), na sua atual composição, iniciou funções.
No quadro das atribuições e competências legalmente instituídas, a ERS irá robustecer as metodologias de intervenção tendo em vista continuar a assegurar a cabal prossecução das suas atribuições estatutárias, com enfoque na progressiva desburocratização e simplificação de processos, bem como na celeridade processual.
No ano em que comemoramos 20 anos de existência da ERS, pretendemos envolver as diferentes entidades e a sociedade em geral, para de forma participada projetar a ERS para o futuro, que responda aos desafios do presente e seja capaz de se transformar, verdadeiramente, no farol do sistema de saúde.
Aceda aqui à versão completa.
OMD
Publicidade em Medicina Dentária: “(…) não é permitida a divulgação de informação que identifique ou que permita identificar o doente (…)”
O Conselho Deontológico e de Disciplina (CDD) emitiu a Informação nº1/2023, relativamente à identificação de doentes no que diz respeito à matéria de publicidade em saúde em Medicina Dentária.
Esta ação pode comprometer a confidencialidade e privacidade do mesmo, o que é inaceitável na relação médico dentista-doente, a qual é baseada na confiança e respeito mútuo.
Nesse âmbito, o CDD da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD), no quadro da competência prevista no artigo 64º do Código Deontológico informa o seguinte:
“1. Com exceção das publicações de artigos de medicina dentária, no âmbito do exercício do ensino ou da investigação científica ou na apresentação de casos clínicos nos termos previstos no artigo 61º, nº1, alínea d) do Código Deontológico da OMD, não é permitida a divulgação de informação que identifique ou que permita identificar o doente.
2. À exceção das situações previstas no artigo 61º, nº1, aliena d) do Código Deontológico da OMD, considera-se que publicação/divulgação de imagens com a identificação direta ou indireta de doentes um instrumento publicitário e de promoção do médico dentista, sem benefício aparente do doente.
3. Considera-se para estes efeitos como informação que identifique ou que permita identificar o doente, os dados ou elementos informativos da mais variada natureza, desde que permitam determinar, individualizar e identificar uma pessoa, como por ex. nome próprio, números de identificação e morada, dados de natureza biométrica (identificação da retina/olhos, sinais distintivos, geometria da face).
4. Por conseguinte, no âmbito da divulgação da atividade profissional, a publicação de fotografias ou vídeos dos quais resulte a identificação direta ou indireta de doentes, colide com o disposto na alínea a) do nº3 do artigo 43º do Código Deontológico da OMD, podendo constituir conduta disciplinarmente censurável”.
Este artigo não dispensa a leitura na íntegra da Informação nº 1/2023 “Publicidade em medicina dentária – identificação de doentes” (acesso reservado a médicos dentistas).
INFARMED, I.P.
Recolha voluntária do medicamento Psodermil (Betametasona + Ácido salicílico) 0.5 mg g + 30 mg g, pomada
A empresa Laboratório Edol, Produtos Farmacêuticos S.A irá proceder à recolha voluntária dos lotes do medicamento Psodermil, (Betametasona + Ácido salicílico), 0.5 mg/g + 30 mg/g, pomada, n.º de registo 9774109- apresentação 30 g, por terem sido detetadas informações incorretas na embalagem secundária do referido medicamento.
Assim, o INFARMED, I.P. determina a suspensão imediata da distribuição destes lotes.

Face ao exposto:
As entidades que possuam estes lotes de medicamento em stock não os podem vender, dispensar ou administrar, devendo proceder à sua devolução.
Os doentes que estejam a utilizar medicamentos pertencentes a estes lotes não devem interromper o tratamento.
Observador
Peritos da OMS deixam de recomendar reforços adicionais contra a Covid-19 para adultos saudáveis
O grupo de peritos em imunização da Organização Mundial da Saúde (OMS) afirmou esta terça-feira que os reforços adicionais da vacina contra a Covid-19 deixam de ser recomendados para o grupo de risco médio, como adultos saudáveis com menos de 60 anos.
Esta recomendação foi anunciada em conferência de imprensa pela presidente do Grupo Consultivo Estratégico de Peritos em Imunização (SAGE) da OMS, na sequência da reunião que decorreu na última semana, na qual foi decidido simplificar os grupos prioritários para a vacinação contra a Covid-19, que passam a estar classificados como de risco elevado, médio e baixo.

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