Notícias da Saúde em Portugal

Sexta-feira, 11 novembro de 2022

DGS

DGS atualiza recomendações na área das infeções respiratórias

O documento “Infeções das Vias Respiratórias –Recomendações 2022-2023, define quatro grupos de recomendações para a época de outono-inverno, que passam pela vacinação, pelas medidas de higiene e etiqueta respiratória, medidas de proteção em contexto de risco de exposição, como sejam aglomerados populacionais ou contacto próximo com pessoas com infeção respiratória e, por último, em caso de haver de sintomas de infeções respiratórias.

Campanha de Vacinação Sazonal contra a COVID-19: Outono/Inverno 2022-2023

Sumário da Atualização

  • Estratégia de Vacinação (Tabela 1)

  • Vacinação na grávida (ponto 2)

  • Esquemas Vacinais (Pontos 10)

  • Procedimentos Gerais (Pontos 13 e 14)

OM

RADIS: a ferramenta que vai permitir avaliar o sistema de saúde

Na passada quarta-feira, 9 de novembro, a Convenção Nacional da Saúde (CNS) juntou-se, na sede da Ordem dos Médicos, em Lisboa, para a apresentação do Relatório de Avaliação de Desempenho e Impacto do Sistema de Saúde (RADIS). O RADIS nasceu de um trabalhomultidisciplinar, envolvendo profissionais com experiência muito relevante, com formações académicas distintas e com experiências diversas dentro do setor da saúde. Trata-se de uma ferramenta inovadora para a avaliação do sistema de saúde português. Nasce da necessidade de medir o que é feito, de maior transparência no setor e com foco na literacia da população.

OMD

Radiologia: Governo aprova alteração do regime jurídico

Após dois anos de negociações da Ordem dos Médicos Dentistas com as várias entidades governamentais, o Conselho de Ministros aprovou hoje, 10 de novembro de 2022, o decreto-lei que altera o regime jurídico da proteção radiológica, “adequando o quadro contraordenacional, de forma a assegurar a sua proporcionalidade, ajustando o critério de incompatibilidade para especialistas e empresas prestadoras de serviços de proteção radiológica, como forma de tentar dar resposta à reduzida oferta deste tipo de serviços, e esclarecendo o regime de aplicação do diploma às Regiões Autónomas”.

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