Notícias da Saúde em Portugal

Segunda-feira, 10 de abril de 2023

SNS

Uso de máscara deixa de ser obrigatório na comunidade

As alterações mencionadas abaixo entram em vigor após a publicação do diploma em Diário da República.

Revisão das medidas tem em conta a evolução epidemiológica.

Considerando a evolução epidemiológica da COVID-19 em Portugal e no mundo, o Governo decidiu rever as medidas de saúde pública vigentes, garantindo que permanecem adequadas e proporcionais à atual situação. Assim, terminado o período de outono/inverno, de maior intensidade na circulação de vírus, e ouvidos os serviços competentes, determina-se o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras na comunidade.

A utilização de máscaras:

1.       Deixa de ser obrigatória nas áreas não clínicas dos estabelecimentos e serviços de saúde e instalações similares.

2.       Nas áreas clínicas, cada estabelecimento ou serviço de saúde terá autonomia para adotar ou não a utilização de máscaras, consoante a tipologia de doentes e de procedimentos, de acordo com as orientações técnicas a adotar localmente.

3.       Deixa de ser obrigatória nas estruturas residenciais de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, sendo recomendada para visitantes e profissionais em situações de proximidade com residentes em situação de maior vulnerabilidade.

A pandemia reforçou a ideia de que a utilização de máscaras na comunidade é uma medida eficaz na prevenção da transmissão de SARS-CoV-2, e continua a ser uma importante medida de prevenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco para infeção por SARS-CoV-2.

Por isso, e na sequência destes anos de aprendizagem, em que portugueses foram exemplares na adesão às várias medidas de proteção individual e coletiva, o uso da máscara continua a ser fortemente recomendado para as pessoas com COVID-19, sempre que estejam na presença de outras pessoas até ao 10.º dia após a data do início de sintomas ou do teste positivo.

Mantém-se a recomendação de uso de máscaras:

a)     Por pessoas mais vulneráveis, nomeadamente, pessoas com doenças crónicas ou em situação de imunossupressão, com risco acrescido para COVID-19 grave, quando em situação de risco aumentado de exposição, principalmente se se encontrarem em ambientes fechados, em aglomerados.

b)      A utilização de máscara deve ser adaptada à situação clínica individual, nomeadamente, às situações de perturbação do desenvolvimento ou do comportamento, insuficiência respiratória, ou outras patologias, mediante avaliação caso-a-caso pelo médico assistente.

OMD

Governo decreta fim do uso obrigatório de máscaras em unidades de saúde

O uso de máscaras e viseiras deixou de ser obrigatório nas unidades de saúde, nas quais se incluem as clínicas e consultórios de medicina dentária.

O anúncio foi feito pela ministra da presidência, no final do Conselho de Ministros, que se realizou esta quinta-feira, 6 de abril. Mariana Vieira da Silva comunicou a aprovação do decreto-lei que determina o fim da obrigatoriedade de uso de máscaras e viseiras em estabelecimentos e serviços de saúde. A medida, clarifica o Governo, abrange também lares de idosos e estruturas de cuidados continuados.

Aos jornalistas, Mariana Vieira da Silva justificou a decisão com a “altíssima taxa de vacinação” da população portuguesa e por se tratar de um “momento diferente”.

Em outubro do ano passado, recorde-se, tinha sido publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 66-A/2022, que determinava o fim de várias medidas aprovadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19. No entanto, na área da saúde manteve-se em vigor a utilização de máscaras e viseiras. Este novo decreto-lei carece, agora, de publicação em Diário de República.

OPP

encontreumasaida.pt

Esta é mais uma ferramenta que a Ordem dos Psicólogos Portugueses oferece aos clientes, contribuindo também para a promoção do trabalho dos psicólogos junto da população.

Pode aceder a esta ferramenta aqui.

"O objectivo é ajudar quem precisa dos serviços de um psicólogo a encontrar os contactos mais facilmente, consoante as necessidades mais específicas que possa ter. Neste Dia Mundial da Saúde que se aproxima é importante lembrar que não há saúde sem saúde psicológica e que os serviços dos psicólogos devem estar acessíveis à população", alerta o Bastonário da OPP Francisco Miranda Rodrigues.

Diário de Notícias

Vales para cirurgias mais rápidas são recusados por 80% dos utentes

De acordo com os dados disponibilizados ao DN pela ACSS, entidade que gere o SIGIC, em 2022 foram emitidos 165 079 vales, mas só 21% dos utentes os aceitaram. Ou seja, cerca de 80% recusaram. Em 2021, foram emitidos menos vales (156 264), mas 23% foram aceites. Em 2020 e 2019 o número de vales foi muito superior e a percentagem de aceitação muito menor.

Mesmo assim, no ano passado e apesar de a taxa de aceitação ser baixa, o Estado gastou mais de 43 milhões de euros com os vales e mais de 45 milhões, em 2021. Além do ato cirúrgico, o Estado tem de custear exames e tratamentos pós-cirurgia, bem como as despesas de transporte do doente.

Fonte da ACSS e o presidente da APAH explicaram ao DN que os hospitais "não interferem no processo do SIGIC e nada têm a ver com a seleção dos hospitais indicados no vale. O vale é emitido automaticamente pelo sistema informático ao fim de 180 dias após o doente" ter assinado o consentimento para a cirurgia e entrar em lista de espera.

"Os hospitais indicados, que normalmente são quatro a cinco, são aqueles com que o Estado convencionou serviços para a patologia do doente e que têm capacidade para resolver a sua situação o mais rápido possível. A lei proíbe que os médicos do mesmo serviço do hospital do SNS que não tem capacidade para operar um doente, o possam fazer no privado através do SIGIC", refere fonte da ACSS.

Fique a saber

O que é um vale-cirurgia?

O vale visa garantir uma resposta ao utente do SNS, sempre que este não tem capacidade para o tratar no tempo adequado, encaminhando-o para outra unidade privada, social ou pública. É emitido de forma automática pelo sistema central informático gerido pela ACSS quando o utente atinge 180 dias de espera.

Como funciona?

Ao fim do tempo máximo indicado para a espera, o utente recebe uma carta com o vale e com a lista de unidades a que pode recorrer para ser operado. No caso de uma doença oncológica o prazo é de 60 dias e o utente tem 22 dias para dizer se aceita ou não. Se aceitar, tem de aguardar a data de agendamento da cirurgia proposta pela unidade que escolheu.

O que acontece se o utente recusar?

No caso de recusa do vale, o utente entra de novo na lista de espera. Aguardará, então, que o chamem para o seu hospital ou receberá novo vale. Se recusar duas vezes, não tem direito a mais nenhum e fica à espera que o seu hospital resolva a situação.

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