
INFARMED, I.P. e parceiros reforçam a estratégia para a disponibilidade de medicamentos após balanço anual
INFARMED, I.P.
A Comissão de Acompanhamento de Gestão da Disponibilidade do Medicamento (CAGDM) reuniu-se na passada quinta-feira para realizar um balanço da situação da disponibilidade de medicamentos em Portugal. O encontro contou com representantes do INFARMED, I.P., das associações da indústria farmacêutica, distribuidores, farmácias, ordens profissionais e associações de pessoas com doença, reafirmando o compromisso conjunto com a segurança e eficácia do abastecimento.
Em destaque esteve a avaliação do último ano que os parceiros consideraram globalmente "positiva" e "em melhoria contínua". A integração de informação sobre o estado de disponibilidade dos medicamentos nos sistemas informáticos de farmácias e distribuidores foi assinalada como uma medida particularmente relevante, reconhecida pelas APD e já identificada como boa prática a nível europeu, por ter melhorado a comunicação com profissionais e utentes.

A reunião abordou também a crescente disponibilidade de medicamentos no mercado e discutiu formas de mitigação para situações de escassez, bem como as diversas medidas implementadas pelo INFARMED, I.P., incluindo ações de fiscalização multidisciplinar, a possibilidade de substituição em caso de rutura e o desenvolvimento de soluções de interoperabilidade entre os sistemas de informação dos distribuidores e das farmácias comunitárias. Foram também apresentados os novos requisitos e regras previstos no âmbito da Reforma da Legislação Farmacêutica Europeia, cuja implementação deverá iniciar-se no final de 2026. Foi ainda apresentado o relatório da gestão da disponibilidade do medicamento de 2025, o qual confirma uma tendência de melhoria quanto à disponibilidade de medicamentos em Portugal.
Novas regras do registo de utentes do SNS estão a cortar comparticipação em medicamentos a portugueses
OBSERVADOR
Atualização exclui pessoas que não tenham atualizado dados ou utilizado o SNS nos últimos cinco anos e portugueses que residam no estrangeiro ao direito a ter médico de família.
A Associação Nacional de Cuidados Continuados (ANCC) denunciou na passdada quinta-feira que as novas regras do registo nacional de utentes (RNU) estão a fazer com que muitos utentes percam a comparticipação em medicamentos.
Segundo explicou à Lusa o presidente da associação, José Bourdain, com a criação do projeto Ponto Parceiro SNS, as unidades de cuidados continuados passaram a poder prescrever medicamentos para dispensa em farmácia comunitária e requisitar exames diretamente no sistema, contudo as novas regras do RNU estão a bloquear esta possibilidade. A atualização do RNU exclui do direito a ter médico de família portugueses que residam no estrangeiro, que não tenham recorrido ao SNS nos cinco anos anteriores ou não tenham os seus dados atualizados.

Já nos cuidados continuados, segundo contou à Lusa José Bourdain, o que está a acontecer é que, com utentes internados há vários anos e que não vão ao médico de família, quando se tenta prescrever “o sistema bloqueia“.
José Bourdain considera que esta situação é “inaceitável” e representa “uma perda de direitos enquanto cidadão“: “É profundamente injusto e, sinceramente, isto nem deve ser constitucional“.
De acordo com as novas regras, que entraram em vigor em abril, há agora cinco classificações no RNU, entre elas o “registo atualizado”, elegível para inscrição e atribuição de médico de família, e o “registo atualizado não residente”, para cidadãos portugueses que vivem no estrangeiro, elegíveis para inscrição no centro de saúde, mas não na lista do médico de família.
MedSUPPORT | Testemunho da semana
"A MedSUPPORT tem sido um parceiro de confiança da Manuel Neves – Clínica de Medicina Dentária, Lda., distinguindo-se pelo rigor técnico, profissionalismo e permanente disponibilidade. O seu acompanhamento transmite-nos segurança no cumprimento das exigências legais e regulamentares, permitindo-nos concentrar no que é essencial: a prestação de cuidados de saúde com qualidade e excelência."
“A manutenção de dois arquivos para a mesma informação consome espaço, recursos humanos, capacidade tecnológica e meios financeiros”
SAÚDE ONLINE
Por que razão os prestadores de cuidados de saúde propõem a simplificação das regras de conservação documental?
Os prestadores não propõem uma redução dos deveres de registo, segurança clínica, rastreabilidade ou fiscalização. Esses deveres são indispensáveis. O que defendemos é a eliminação de redundâncias e de exigências administrativas que já não se justificam num sistema de saúde cada vez mais digital.
A manutenção de dois arquivos para a mesma informação consome espaço, recursos humanos, capacidade tecnológica e meios financeiros, multiplica procedimentos e aumenta a complexidade das auditorias, sem acrescentar valor clínico nem reforçar a proteção dos utentes. Pode, inclusivamente, agravar os riscos de perda, acesso indevido ou conservação excessiva de dados de saúde sensíveis.
Que impacto tem esta situação e quais são os documentos abrangidos?
O impacto é transversal à organização dos prestadores. Reflete-se na afetação de trabalhadores a tarefas de arquivo e conferência, nos custos elevadíssimos de armazenamento físico e digital, na gestão dos sistemas de informação, na faturação, na preparação de auditorias e na necessidade de manter processos diferentes consoante esteja em causa o SNS, a ADSE, um subsistema público ou uma seguradora.
Grande parte desta documentação deve naturalmente ser conservada. O problema é não existir uma distinção suficientemente clara entre o que tem verdadeiro valor clínico, regulatório ou probatório e aquilo que é mantido apenas por prudência, receio de auditorias ou repetição de exigências já satisfeitas perante outra entidade.

Não existe uniformidade nos prazos de conservação. Porquê? Falta legislação?
Não se trata simplesmente de falta de legislação. Em muitos casos, o problema é precisamente a existência de demasiadas fontes, pouco articuladas entre si. Os prazos podem resultar das portarias de licenciamento de cada área, de normas clínicas, legislação fiscal, laboral, ambiental ou de proteção radiológica, das regras do RGPD, de manuais de boas práticas, de normas de certificação e acreditação, das convenções com o SNS, de orientações da ACSS ou ainda das regras próprias da ADSE, dos subsistemas e das seguradoras.
A própria ERS reconhece que, na ausência de norma específica para todos os dados de saúde, têm sido utilizados por analogia os prazos do Regulamento Arquivístico para os Hospitais, aprovado em 2000. Porém, esse regulamento foi concebido há mais de 26 anos para hospitais públicos dependentes do Ministério da Saúde e não para laboratórios, clínicas de radiologia, unidades de cardiologia ou unidades de endoscopia privadas e convencionadas.
Além disso, o RGPD determina que os dados sejam conservados apenas durante o tempo necessário, mas não fixa, por si só, um prazo concreto para cada categoria documental. Os prestadores ficam, assim, entre a pressão para conservar informação durante períodos extensos e a obrigação de eliminar dados quando deixem de ser necessários. É esta insegurança que um regime único deve resolver.
O que vai implicar, em termos de medidas concretas, avançar-se com “um documento, um arquivo”?
“Um documento, um arquivo” não é apenas um princípio genérico. Implica uma alteração concreta da legislação e dos procedimentos administrativos. Em primeiro lugar, o arquivo digital deve ser reconhecido como suporte suficiente para efeitos clínicos, administrativos, regulatórios, fiscais, contratuais, probatórios e de auditoria, desde que estejam asseguradas a autenticidade, integridade, legibilidade, rastreabilidade, disponibilidade, segurança e proteção dos dados.
Em segundo lugar, quando o documento seja inicialmente produzido em papel, deve poder ser digitalizado e o original destruído de forma segura, salvo quando uma norma legal expressa ou uma razão clínica ou probatória concreta imponha a conservação física. A mera possibilidade de uma auditoria futura não deve justificar, por si só, a manutenção de milhões de documentos em papel.
72% dos jovens de 18 anos consumiram álcool no último ano e 45% beberam de forma "binge", revela estudo do ICAD
OBSERVADOR
Dados do Dia da Defesa Nacional 2025 mostram que quase metade dos jovens bebeu de forma repetida e 32% embriagaram-se severamente. Raparigas lideram no consumo de álcool desde 2022.
Cerca de 72% dos mais de 88,5 mil jovens de 18 anos inquiridos no Dia da Defesa Nacional admitiram ter consumido álcool nos últimos 12 meses, revelou na passada quinta-feira o Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências.
Indicaram ainda ter consumido álcool de forma “binge” (repetida) nos 12 meses anteriores (45%), sendo que 56% se embriagaram ligeiramente e 32% severamente. A definição “binge” utilizada pelos técnicos é o consumo de cinco bebidas alcoólicas seguidas.

No conjunto dos indicadores analisados, os diferentes consumos tendem a ser mais mencionados por rapazes do que por raparigas, com algumas exceções. No campo das substâncias legais, são as raparigas que mais declaram o consumo de tranquilizantes/sedativos sem receita médica, e, desde 2022, o consumo de bebidas alcoólicas, estando, por sua vez, a par dos rapazes quanto ao consumo de tabaco (diferença de apenas de 1%).
O ICAD destaca como evoluções preocupantes o aumento do consumo mais frequente de outras substâncias ilícitas sem ser a canábis, bem como de embriaguez severa e consumo “binge” de bebidas alcoólicas, embora na população de 18 anos estas prevalências se mantenham estáveis.

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