Notícias da Saúde em Portugal

Segunda-feira, 9 de janeiro de 2023

DGS

Estudo: Vacina e infeção prévia por SARS-CoV-2 conferem proteção duradoura contra a Omicron BA.5

Um novo estudo liderado por Luís Graça, investigador principal do Instituto de Medicina Molecular João Lobo Antunes e Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, e por Manuel Carmo Gomes, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (Ciências ULisboa), ambos membros da Comissão Técnica de Vacinação contra a COVID-19 (CTVC) da Direção-Geral de Saúde (DGS), e publicado hoje na revista científica Lancet Infectious Diseases*, mostra que a proteção conferida pela imunidade híbrida contra a subvariante de SARS-CoV-2 Omicron BA.5, obtida pela infeção de pessoas vacinadas, mantém-se até pelo menos oito meses após a primeira infeção.

SPMS

Mais de 20 milhões de resultados de exames médicos podem ser consultados no portal e na app SNS 24

Mais de 20 milhões de resultados de exames médicos foram partilhados digitalmente, nos últimos 8 meses, podendo ser consultados através da app e do portal SNS 24.

A partilha de resultados de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) é fundamental para a aceleração e automatização dos processos, uma vez que a receção por parte dos profissionais nos cuidados de saúde primários é imediata, explica Luís Goes Pinheiro, presidente do Conselho de Administração da SPMS (Serviços Partilhados do Ministério da Saúde), EPE, acrescentando que a partilha eletrónica apresenta vantagens também para os utentes, pela rapidez, facilidade e comodidade no acesso aos resultados.

“É muito benéfico para os utentes, que passam a ter os seus exames sempre consigo”, defende o dirigente, destacando o “aumento da transparência dos processos”.

OMD

Obrigação dos prestadores de cuidados de saúde remeterem reclamações e elogios à ERS

É obrigação dos prestadores de cuidados de saúde remeter as reclamações, elogios e sugestões à ERS (Entidade Reguladora da Saúde) no prazo de 10 dias úteis, bem como a informação sobre o seguimento que tenham dado às mesmas, devendo essa informação ser remetida através da plataforma eletrónica disponibilizada pela ERS, acompanhada dos ficheiros da reclamação e da informação escrita prestada ao reclamante.

OPP

Regulamento que define os atos dos psicólogos publicado em Diário da República

Foi publicado esta sexta-feira, 6 de janeiro, em Diário da República, o Regulamento 15/2023, que define os atos dos psicólogos. De acordo com o artigo 6.º deste regulamento consideram-se atos dos psicólogos a aplicação da ciência psicológica em todas as áreas e desafios que envolvem o comportamento e os processos mentais, nomeadamente:

·         A atividade de avaliação psicológica, que inclui os procedimentos de construção e aplicação de protocolo de avaliação, bem como a elaboração de relatórios e a comunicação dos respetivos resultados

·         As atividades técnico-científicas de intervenção psicológica, incluindo de promoção e prevenção, nos diversos contextos relativos a indivíduos, grupos, organizações e comunidades

·         As atividades de diagnóstico, análise, prescrição e intervenção psicológica, incluindo psicoterapêutica, não farmacológicas

·         A elaboração de pareceres técnico-científicos e perícias

·         As atividades de intervisão e supervisão

Podem também ser considerados atos dos psicólogos atividades no âmbito do ensino, investigação, formação, seleção, consultoria e coordenação e direção.

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